Preso em Flagrante
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Basicamente devemos analisar o auto de prisão em flagrante, ou seja, ver se existe algum vício/nulidade no termo ou no interrogatório.
Deve-se também verificar se foi entregue a nota de culpa no prazo de 24 horas, como descreve o art. 306 do CPP.
Também se deve analisar o estado de flagrante do acusado, ou seja, se o acusado não for preso dentro do que informa o art. 302 do CPP, o advogado deverá imediatamente confeccionar uma peça dirigida ao juiz criminal requerendo o Relaxamento da Prisão em Flagrante.
Quando o advogado verificar que existe algum vício no auto de prisão em flagrante, deve-se entrar com pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante.
Se for verificado que o auto de prisão em flagrante está correto e que não existem nulidades a serem arguidas, o profissional deve requerer a liberdade provisória.
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