Procon pode e deve autuar lojas por constrangimento aos clientes
Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor proíbe que seguranças de lojas barrem a pessoa na porta dos estabelecimentos para que a bolsa pessoal possa ser lacrada? É por isso que, baseada nos Artigos 4º e 39º do CDC, Uma loja foi autuada porque estava adotando essas práticas e fazem isso principalmente nos dias em que anunciam grande promoção de preços.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 4º o “respeito à dignidade do consumidor”, pontuando em seu inciso I o “reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”. O CDC proíbe o constrangimento, a discriminação e a coerção ao cidadão consumidor.
O artigo 39º inciso V do Código de Defesa do Consumidor, está claro quando diz que que é ilegal “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. A legislação não deixa dúvidas de que o fornecedor de bens e/ou serviços não pode repassar para o consumidor uma possível perda.
No caso dessas lojas, os empresários já estariam presumindo que o grande número de pessoas dentro do estabelecimento favoreceria à supressão de produtos por parte do consumidor,
Os fornecedores de bens e serviços têm que entender que devem se adequar às situações que surgirem. Eles não podem constranger o consumidor já presumindo uma possível má ação porque não se equiparam adequadamente para atender a uma grande demanda
14 Comentários
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Eu concordo com essa lei, infelizmente já dizem para você quando você entra na loja. Feche sua bolsa que você vai roubar. Tratam todo mundo como se fosse bandido, é constrangedor sim. Acho que todos os lugares deveriam fazer como alguns fazem, colocar armários com chaves, pois assim nós ficamos seguros também. Tem um lugar na minha cidade que quer que deixemos a bolsa em lugar totalmente aberto, onde a funcionária nem fica no local o tempo todo. O que faço nesses casos, simples não frequento esses locais, e não aconselho ninguém a comprar lá.. Para mim é uma falta de respeito ao consumidor. continuar lendo
Bom dia. Entrei um estabelecimento comercial sem blusa . Em fim de compra um produto . Segurança me informou que tinha que me retira do estabelecimento por estava sem blusa ! Está correto atitude dele ? Queria saber melhor !! continuar lendo
As leis- em todo o seu espectro- nesse país estão cada vez mais inadequadas a realidade. Leis de 1º mundo para um país de 3º, onde delinquência e criminalidade sobrepujam a boa fé. O lojista apenas tenta se resguardar do que o poder público não oferece, e ainda assim é penalizado. continuar lendo
Analise correta, uma C.F de primeiro mundo, que recepcionou leis ordinárias antigas e um povo despreparado culturalmente, ainda, estamos em transição. continuar lendo
Não vejo drama algum em deixar que lacrem a minha sacola, é até melhor porque evita que um gatuno enfie as mãos nela. continuar lendo