Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Projeto prevê que não poderá haver renúncia de ação penal do crime de ameaça contra mulher

Publicado por Enviar Soluções
há 3 anos


O Projeto de Lei 355/21 estabelece que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada.

Isso significa que todos os casos terão de ser investigados e processados pelo Estado mesmo que a vítima não queira. Isso acaba com a possibilidade de renúncia (quando a vítima pede na delegacia ou perante um juiz que a denúncia seja retirada).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal, que hoje prevê que a ação contra o crime de ameaça é pública condicionada - ou seja, somente se procede mediante representação da vítima.

A Lei da Importunação Sexual, aprovada pelo Congresso em 2018, tornou todos os crimes sexuais ações penais públicas incondicionadas.

Aumento de pena

A pena prevista para o crime de ameaça pelo Código Penal hoje é de detenção de um a seis meses, ou multa. Pela proposta, se a vítima estiver sob proteção de qualquer medida protetiva prevista na Lei Maria da Pena, a pena passará a ser de reclusão de três meses a dois anos e multa.

A pena será aplicada em dobro no caso de reincidência do crime de ameaça contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar.

Entre as medidas protetivas de urgência prevista pela Lei Maria da Penha, que podem ser determinadas imediatamente pelo juiz, estão: suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar; e proibição de aproximação física, contato ou visita à ofendida, familiares e testemunhas.

Lesão corporal

O PL 355/21 também dobra a pena para o crime de lesão corporal se for praticado sob a vigência de medida protetiva. Hoje a pena prevista no Código Penal para lesão corporal no âmbito de relações domésticas é de detenção de três meses a três anos. Pela proposta, a pena também será aplicada em dobro no caso de reincidência.

Para o deputado Nicoletti (PSL-RR), autor do projeto, as medidas propostas visam “conferir uma maior proteção penal às mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica e familiar”.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

(Fonte: Agência Câmara)


Precisando Certidões? Fale com a Enviar Soluções!

📰 Veja também:

➡️ Lavratura da escritura não comprova quitação da dívida pelo imóvel, diz STJ

................................................................................................

-> Kit Jurídico 2020 mais de 4.137 modelos de Petições Profissionais - Modelos de Petições verdadeiramente Atualizados

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações293
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-preve-que-nao-podera-haver-renuncia-de-acao-penal-do-crime-de-ameaca-contra-mulher/1174068872

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 14 anos

Maria da Penha: STJ dispensa representação da vítima e Legislativo quer rever lei

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 16 anos

STJ decide que a violência contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha, é crime de ação pública incondicionada

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

O que se entende por crime infamante? - Selma de Moura Galdino Vianna

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 8 anos

O delito de ameaça na Lei Maria da Penha

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Deveria ter para o homem também. continuar lendo