Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto quer incentivar o uso de tijolo ecológico em SP

    há 12 anos

    Projeto de lei 434/2012, que tramita pela Assembléia Legislativa de São Paulo, de iniciativa da deputada Ana do Carmo, visa tornar obrigatório o uso de tijolos ecológicos nas obras contratadas pela administração pública.

    De acordo com o texto, todos os convênios e contratações do Estado para a execução de obras apenas deverão admitir, no que diz respeito à utilização de tijolos, os chamados tijolos ecológicos.

    Segundo o projeto, tijolo ecológico é aquele aquele tijolo que prescinde da queima para alcançar a resistência adequada à construção civil, sendo ainda constituído da mistura de solo-cimento na proporção de 10:1 (dez para um), prensado e curado à temperatura ambiente.

    O projeto fixa a obrigatoriedade da obra utilizar entre 10% e 30% de tijolos ecológicos.

    Em justificativa da iniciativa, a deputada ressalta que o processo tradicional de fabricação dos tijolos, mais comumente utilizados na construção civil, do, é uma das fontes altamente poluidoras da atmosfera, pois enseja a liberação de massivas quantidades de dióxido de carbono no ar. “Existe uma nova técnica empregada na produção dos tijolos, uma das soluções que pode ser usada para mitigar o problema”, o tijolo ecológico, completa a deputada.

    Veja a íntegra do projeto 434/2012.

    PROJETO DE LEI Nº 434, DE 2012

    Dispõe sobre a utilização de tijolos ecológicos na administração pública nas obras que contratar e dá outras providências

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

    Artigo 1º � Todos os convênios e contratações do Estado para a execução de obras apenas deverão admitir, no que diz respeito à utilização de tijolos, os chamados tijolos ecológicos.

    Parágrafo único � Entende-se por tijolo ecológico aquele tijolo que prescinde da queima para alcançar a resistência adequada à construção civil, sendo ainda constituído da mistura de solo-cimento na proporção de 10:1 (dez para um), prensado e curado à temperatura ambiente.

    Artigo 2º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilizar entre 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento) de tijolos ecológicos. Parágrafo único – Fica a critério do órgão executor a utilização do tijolo ecológico além do estabelecido no caput do artigo 2º.

    Artigo � O insumo de que trata o artigo , quando destinado às obras da Administração Pública, deverá ser produzido, prioritariamente, por detentos e reclusos do sistema penitenciário nos termos da remição de pena descrita nos artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei Federal no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

    Artigo 4º � O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

    Artigo 5º � A Administração Pública terá o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar a esta lei, contados a partir da data de sua publicação.

    Artigo 6º � As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Artigo 7º � Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Publicações1954
    • Seguidores328674
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações561
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-quer-incentivar-o-uso-de-tijolo-ecologico-em-sp/3161942

    Informações relacionadas

    Projeto obriga utilização de tijolo ecológico em obras públicas

    Ademarcos Almeida Porto, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Não é permitido descontar acima de 30% do salário, mesmo em caso de vários contratos de empréstimos pessoais

    Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    Quais dívidas podem ser limitadas em 30% da remuneração?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)