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16 de Junho de 2024

Projetos de Lei prorrogam auxílio emergencial de R$ 600 por até um ano

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos

Já estão em análise na Câmara dos Deputados projetos que visam prorrogar a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. Pela Lei 13.982/20, o benefício será concedido por três meses - abril, maio e junho - para trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

Enquanto o Projeto de Lei 2222/20, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), prorroga por mais três meses o benefício, o PL 2283/20, apresentado por 51 dos 53 deputados da bancada do PT, visa aumentar o período de concessão do auxílio emergencial para um ano.

Os deputados do PT alegam que o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio “não será suficiente diante da previsão de contaminação pela Covid-19 até julho ou agosto”.

“Além disso, haverá um período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em momentos de crise”, afirmam.

O PL 2283/20 altera a Lei 13.982/20 e prevê que, após o pagamento do auxílio por 12 meses, o período de concessão do benefício poderá ser prorrogado novamente por ato do Poder Executivo.

Problema com CPF

A ideia de Wolney Queiroz com o PL 2222/20 também é “socorrer por período de tempo maior a população mais carente”.

O deputado também quer, com a proposta, resolver outro problema, na sua visão, da lei atual: “Muitos brasileiros em dificuldade financeira e que têm direito ao recebimento do auxílio estão tendo a assistência recusada, pois os respectivos CPFs estão pendentes de regularização ou estão suspensos”, disse. Para ele, o auxílio não pode deixar de ser pago nessas hipóteses.

O texto estabelece que só não terá direito ao recebimento do auxílio o indivíduo que tenha seu CPF cancelado - por exemplo, porque se constatou multiplicidade de CPFs -, ou cujo CPF tenha sido declarado nulo - por exemplo, por motiv o de fraude. Em ambos os casos, exige que haja decisão administrativa ou judicial nesse sentido.

(Fonte: Agência Câmara)

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5 Comentários

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Hernán Núñez
4 anos atrás

Tinha de ser o PT.... Ideologia de esquerda é dose.... esse dinheiro vem de algum lugar e quem PAGA vai pagar MUITO mais CARO...
Socialismo e Comunismo só dá certo na Utopia. continuar lendo

Leticia Fagundes
3 anos atrás

Quando Criatura não pensa o corpo padece continuar lendo

Jocimar Malaquias
4 anos atrás

boa noite os deputados do pt estão certos esse auxilio emergencial é uma bênção que caiu do céu pois além de ser uma ajuda financeira pra mim pois pago luz compro alimentos e etc acredito que tem que ser prorrogado sim pois estou sem renda e sem trabalho e o mercado de trabalho demora pra reagir frente a essa pandemia toda essa corona vírus,. continuar lendo

Douglas Lopes
4 anos atrás

E os trabalhadores que estavam em contrato de experiência e teve o mesmo encerrado como, fica, este trabalhador tem direito ao auxílio emergencial ou ao seguro desemprego, ou nenhum continuar lendo

Thayse Jose
4 anos atrás

Boa tarde

Entendo que os trabalhadores com final de contrato de experiencia, não tem direito ao seguro desemprego, no entanto acredito na possibilidade de receberem o auxilio emergencial. continuar lendo