Projetos propõem alterações em diversas partes do novo Código Civil
O novo Código Civil precisa de alterações principalmente nos artigos que disciplinam o direito de empresas, o direito de família e sucessões. Já a parte geral, o direito das obrigações e contratos e a responsabilidade civil não necessitam de muitas modificações, mas apenas de correções pontuais. A análise é do desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, faz parte do relatório preliminar de do Conselho da Justiça Federal (CJF) com sugestões de alterações em diversas partes do novo Código Civil .
O desembargador adotou como ponto de partida de análise os Projetos de Lei nºs. 6960 /2002, 7312 /2002 e 7160 /2002 do deputado federal Ricardo Fiúza, que propõem a alteração de 301 artigos do Código Civil . Paralelamente, foram analisadas as proposições apresentadas no Seminário I Jornada de Direito Civil, promovido pelo CJF, em setembro de 2002. O desembargador Mairan Maia acredita que 30%, do total de modificações sugeridas pelo deputado, não são necessárias.
DIREITO DE FAMÍLIA
O desembargador apresentou sugestões de manutenção ou alteração do dispositivo da legislação civil, com breves razões para as modificações. Na parte sobre direito de família, analisa, há necessidade de mudanças principalmente em seu conteúdo. A seu ver, o legislador de 2002 falhou ao ter considerado o planejamento familiar apenas no âmbito da família matrimonial, contrariando desse modo, o disposto no artigo 226 da Constituição Federal , que prevê especial proteção à entidade familiar, sem discriminá-la no campo dos efeitos externos.
Com base na cláusula de melhor favorecimento, e especialmente para que não seja reconhecida a inconstitucionalidade do parágrafo segundo do artigo 1565, do Código de 2002, Mairan Maia propõe que deverá também ser considerado o casal de companheiros, como fez corretamente a Lei nº 9.263 /96.
Em relação ao artigo 1.596 , que trata dos direitos dos filhos havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, o desembargador Mairan Maia sugere alterações com apoio nas propostas de projeto de lei analisadas por ele. Segundo o desembargador, nesse artigo, não houve a preocupação de se ajustar a redação do dispositivo às novas realidades em matéria de parentesco por origem não fundada na consangüinidade, decorrente da procriação assistida heterológa.
Já o artigo 1611 , por exemplo, contraria o previsto no art. 227 , da Constituição Federal , que assegura a absoluta igualdade de direito para todos os filhos. O artigo diz que o filho que resulte de relação fora do casamento não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro. Há dispositivos que não guardam conformidade com princípios insertos na Constituição Federal . É o caso dos artigos 1.596 e 1.611 que tratam de forma distinta os filhos, não observando a igualdade constitucionalmente assegurada, comenta Mairan Maia.
Nos artigos 1.626 e 1628 , o desembargador sugere que a redação do novo Código Civil deve ser mantida, porque a questão é disciplinada pelo artigo 47 , caput e parágrafos do Estatuto da Criança e adolescente. A norma é eficaz, argumenta Maia, e por isso é desnecessária a proposta de modificação proposta pelo PL 6960 /2002 por repetir o disposto naquele estatuto. Para o desembargador, em muitos pontos o Estatuto do Menor e do Adolescente é mais progressivo do que o Código Civil .
DIREITO DAS EMPRESAS
Na avaliação do desembargador, também há necessidade de alterações na parte que trata do direito das empresas. No segundo livro, por exemplo, deve-se mudar a disciplina que rege a sociedade limitada, suprimindo todo o capítulo IV do Subtítulo II, denominado sociedade limitada do Novo Código Civil , apoiando-se nas sugestões do Professor Paulo Fernando Campos Salles. Cerca de 95% das empresas adotam a disciplina estabelecida pelo decreto 3708 , de 10 de janeiro de 1919, de modo que as mudanças afetariam as atividades econômicas. As modificações do Novo Código Civil foram feitas sem observância das necessidades do mercado. Há alterações que não visam a melhoria do sistema econômico, diz o desembargador.
Na parte de Direito das Coisas, segundo Mairan, há principalmente impropriedades de redação, sendo importante o aprimoramento da linguagem para que não haja dúbia interpretação. É preciso evitar a discussão quanto ao significado de texto, e, conseqüentemente, a propositura desnecessária de ações, acredita o desembargador.
Já na parte Geral, no direito das obrigações e Contratos, as modificações, de acordo com o desembargador, são apenas pontuais. No artigo 406, por exemplo, do livro do Direito das Obrigações, no que se refere aos juros, da forma como redigida, dá margem à aplicação da SELIC, o que pode acabar gerando muita polêmica e a desnecessária propositura de ações judiciais.
A Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal foi instituída pela Resolução nº 296 -CJF, de 23/12/2002, e apresenta propostas para a formulação de políticas públicas para o aprimoramento do sistema judiciário. Ela é integrada por Ministros do Superior Tribunal de Justiça e magistrados da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, presidida pelo ministro coordenador-geral da Justiça Federal, Cesar Asfor Rocha, e tem como secretário-executivo o juiz federal, Flávio Dino.
Os trabalhos e projetos serão apresentados no Seminário: Propostas para um novo Brasil , que será realizado nos dias 29 e 30 de maio de 2003, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A íntegra do projeto está disponível na página da Comissão no site do CJF (www.cjf.gov.br), que traz várias outras propostas para formulação de políticas públicas.
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