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29 de Maio de 2024
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    Promotora de Família fala sobre Alienação Parental

    Sancionada no final do mês passado a Lei de Alienação Parental ainda gera muitas dúvidas para as pessoas. Em entrevista para o Portal de Notícias do MP, a Promotora de Justiça de Defesa de Família Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux esclarece algumas das principais dúvidas.

    O que é Alienação Parental?

    É o ato de um dos genitores, avós ou terceira pessoa que detenha a guarda, ou vigilância sobre criança ou adolescente, de programá-lo de forma manipuladora para que repudie, sem motivo justificado, genitor, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção dos vínculos afetivos com este.

    Considerada um transtorno psicológico, a síndrome de alienação parental caracteriza-se por um conjunto de sintomas pelos quais o genitor alienador transforma a consciência de seus filhos mediante diversas formas e estratégias. O comportamento do alienador acaba convencendo a criança ou adolescente de suas verdades, de forma que estas, passam a ter como sua própria verdade aquilo que lhe foi passado pelo alienador.

    Tratando-se de um transtorno só recentemente reconhecido pela psicologia e pelo direito, o legislador foi sábio em elencar exemplificativamente as condutas típicas de alienação parental, sem, contudo, limitar a atuação do juiz na constatação de outras que tenham o mesmo objetivo.

    São condutas elencadas pela Lei como formas de alienação parental, a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultação do exercício da autoridade parental e de contato de criança ou adolescente com genitor; dificultação do exercício de direito regulamentado de convivência familiar; omissão de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentação de falsa denúncia contra genitor ou familiares deste, para dificultar ou obstar a convivência deles com a criança ou adolescente; alteração de domicílio, sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor ou familiares deste.

    A consolidação da alienação parental produz conseqüências nefastas e muitas vezes irreversíveis, como distúrbios de comportamento, depressão, dupla personalidade, falta de auto-estima, sentimento de culpa, etc,

    Preocupou-se também a Lei, em assegurar à criança ou adolescente e ao genitor, garantia mínima de visitação assistida, durante a tramitação do processo, salvo os casos em haja iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente atestado por profissional designado pelo juiz. Para um melhor esclarecimento, tal medida foi prevista para os casos em que o alienador promove denúncia de incesto, abuso sexual ou maus tratos, pois diante da possibilidade de serem verdadeiras as acusações, a necessidade de garantir a saúde física e emocional da criança ou adolescente muitas vezes acarretava a ordem judicial de imediato afastamento da criança ou adolescente e o acusado. E, como a apuração de tais fatos demandam tempo, quando se concluía pela falsidade da denúncia e ocorrência de alienação parental, os laços de afetividade entre o genitor alienado e a criança ou adolescente já se encontravam fragilizados, ou até mesmo, extintos.

    Para a apuração da ocorrência de alienação parental, o juiz determinará, se necessário, a realização de perícia biopsicossocial. É importante destacar que as Varas de Famílias de Natal, não só nos casos de suspeita de alienação parental, mas também nos processos em que há forte litígio sobre guarda e ou exercício de direito de visita, já se utiliza de estudo psicossocial realizado por Equipe integrante do Poder Judiciário.

    Como o cidadão pode fazer para denunciar casos desse tipo e buscar a justiça?

    Embora as atitudes características da alienação parental possam ter início até mesmo quando os genitores ainda convivem maritalmente, os sintomas de comportamento caracterizados como alienantes geralmente ocorrem diante das separações, e das disputas de guarda pelos filhos, ou seja, durante a tramitação de processos judiciais. Então, cabe ao genitor que percebe estar sendo vítima, denunciar ao juiz e ao Ministério Público, para que estes adotem as providências previstas pela Lei nº.12.318/2010. Isso não impede, que de ofício, o juiz ou o Ministério Público, em qualquer momento processual, percebendo a possibilidade de estar ocorrendo a síndrome de alienação parental adote as medidas provisórias necessárias para preservar a integridade física e psicológica da criança ou do adolescente.

    A alienação também pode ser inibida através de ação autônoma, ajuizada com essa finalidade, quando não estiver em tramitação ação entre o alienador e o genitor alienado.

    Qual o papel do MP nesses casos?

    A maioria dos casos em que se suspeita da ocorrência da alienação parental ocorre durante a tramitação de ações judiciais, daí a atuação do Ministério Público, em regra, deverá ocorrer no exercício de sua função custus legis, vez que, na forma do art. 82, I e II do Código de Processo Civil e do art. 201, VIII da Lei 8.069/90, tem como atribuição zelar pela preservação dos direitos de crianças e adolescentes, bem como pelo melhor interesse dos mesmos. Porém, se em atendimento ao público, vier a receber queixa de prática de alienação parental, após análise do caso, deverá orientar a vítima quando à possibilidade de ajuizamento de ação para apurar o fato e coibir a continuidade das condutas alienadoras, ou, conforme a gravidade do caso, e a situação social da vítima ajuizar ele próprio a ação.

    Quais as punições para quem pratica a Alienação Parental?

    Além de punições, a Lei nº.12.318/2010, veio fornecer ao Judiciário mecanismos para enfrentar a prática de alienação parental, e impedir que ela se concretize. Prevendo em seu art. 6º as seguintes medidas: advertência ao genitor alienador; ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipulação de multa ao alienador; acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; alteração da guarda compartilhada ou sua inversão; determinar fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; e suspensão da autoridade parental.

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    Estou distanciado de meus filhos a quase 5 anos, tendo certas discriminação por parte da família da mãe, certo é uma discriminação velada, impossibilitando de ter contatos, eu como pai acho que tenho o direito de saber o que esta ocorrendo, não é justo o tratamento dado a eles, estando com eles, são obrigados a fazer aquilo que eles estabelecem, se não tem simpatia pelos pais, eu sinto maus tratos até, é muito difícil pra mim ! Moram em Araraquara : são eles Pedro Sabino da Silva Neto e Barbara Sabino da Silva, ambos com 17 a fazer em Agosto., e 14 a fazer em Junho. - Eu moro em Paraty-RJ. continuar lendo

    Parece a minha história dita aqui desculpe a sinceridade mas é uma injustiça tô a 9 anos longe dos meus filhos a 6 anos parei de beber e venho provando isso as mesmo assim nada acontece fora as provas que estão no processo que não serviu como prova ela colocando eles contra mim e ninguém ouve.eles pra contatar a alienação parental hoje ela vive bebendo eu ligo lá ela grita totalmente descontrolada aí vou gravo áudio denuncio e ninguém vai averiguar ela alegria que não vou ver meus filhos mas tô com depressão por que tô exauta dessa injustiça fora as ameaças que ela faz olha pra uma mãe que está na luta ah 6 anos provando que mudou tá difícil viu eu espero que a justiça agora seja feita por que o erro tá aí só não não quem não quer é eu não aguento mais viver sem eles justiça nessa causa 1009642-60.2015.8.26.0161 continuar lendo

    Não dá pra acreditar que diante de tantos erros a justiça esteja ao lado de quem quer tirar meus filhos de mim a 6 anos luto por eles e nada acontece e agora falar de fazer visita na minha casa pros meus filhos vim me visitar meu Deus isso já era pra ter acontecido a muito tempo se passaram anos eu perdi anos da vida deles por que simplesmente a justiça não se importou aliás esse processo estava morto bem dizer e agora depois de anos estão falando em visita e dando a guarda deles pra minha irmã isso é um absurdo ela nem se defendeu no processo não apresentou nada meu Deus até quando essa injustiça. Aonde fica meu direito de mãe aonde fica a minha oportunidade de mostrar a eles que não desisti deles que hoje tenho condições de dar uma vida nova uma vida diferente a eles senhor só Deus pra agir por que não tá dando pra acreditar que a justiça tá fazendo isso com uma mãe que pede socorro que pede uma oportunidade de recomeçar uma vida nova com eles eu já não sei o que fazer não sei mais a quem recorrer estão me matando aos poucos com essa injustiça de não me dar a oportunidade de ter eles comigo 😭 continuar lendo

    Bom dia, fiquei com uma dúvida. Se a mãe ou o pai da criança, que possui a guarda, por acaso impedir que a criança vá a um local pelos motivos de o genitor estar no mesmo local, e ainda mais, proíba a criança de falar com o genitor. Caracteriza o crime de Alienação Parental? Se sim, quais providencias? O mesmo vale para impedir de a criança veja os avós por parte de o genitor? E em questão de inadimplência da pensão alimentícia, o responsável que possui a guarda tem o direito de impedir completamente contato? continuar lendo

    Boa tarde!! Eu não sei mais o que fazer esse processo tá cheio de erros a justiça divina tá vendo o erros eu como mãe que luta a 9 anos pra ter meus filhos de volta pra ser pra eles o que era pra ter sido e impediram eu vi um relatório que tá a explicação de cada erro nesse processo 1009642-60.2015.8.26.0161 eles não podia ter feito o que fizeram tá muito bem claro o que acontece nem minha assinatura eles tem venho sofrendo muito por ser impedida de mostrar aos meus filhos quem eu sou hoje errei sim no passado ah 6 anos atrás hoje graças a Deus tenho uma vida digna que quero dar a eles tudo que não pude dar meu Deus ela pegou dinheiro no meu nome sem minha autorização pegou o auxílio emergencial abriu a conta na caixa economica federal eu nunca tive contá-la eu provei isso e eles não reconheceram deixaram passar em branco fiz denúncias pois ligava lá e ela estava alterada tinha bebido e eles não foram averigua em algumas publicações a justiça deixa bem clara que o direito é meu e quem é mãe vai imaginar a dor que estou sentindo comeram um erro irreparável comigo e com meus filhos que dinheiro nenhum no mundo compra o tempo que perdemos meus filhos acham que eu sou um monstro mas se não desisti até hoje é por amor a eles DR PROMOTORA todo o relato que está nesse relatório que explica o que é a alienação parental está dentro meu processo fora a injustiça de não verem o erro que cometeram em publicações no site do Google quando colo o número do processo aparece vários processos alegando os erros e mesmo assim eles não estão fazendo justiça DR promotora é o apelo de mãe desesperada que luta por justiça me ajuda pelo amor de Deus o meu direito de mãe e meu direto diante da injustiça está bem clara mas estão impedindo uma mãe que luta a anos pra ter seus filhos de volta eu tô buscando somente recomeçar amanhã é um ano que se encerra e um novo ano começa por tudo que é mais sagrado eu só quero meus direitos de mãe de ter eles comigo e começar uma nova vida eu imploro me ajuda pro que eles não querem ver o que tá cara mas mesmo assim não fazem justiça me ajuda a ter a oportunidade de mostrar aos meus filhos que eu sou uma nova pessoa Dr EU não sei mais o que fazer por que nem advogado tá vendo eu tô completamente sozinha só eu Deus eu imploro me ajuda desde já agradeço 😭😭 continuar lendo