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4 de Maio de 2024

Proposta altera Lei Maria da Penha e obriga ter sempre audiência antes de soltura de agressor


A Câmara analisa o Projeto de Lei 10019/18, do Senado, que muda a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tornar obrigatória a realização de audiência de admoestação antes da soltura do agressor quando a prisão preventiva for revogada. Nessa audiência, ele será advertido sobre a necessidade de cumprir as medidas protetivas que o juiz tiver aplicado, como suspensão de porte de arma, afastamento do lar ou proibição de aproximação da vítima.

A Lei Maria da Penha prevê que a Justiça poderá determinar a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal. Porém, essa medida será revogada quando se verificar que o motivo para manter a prisão deixou de existir. De acordo com o projeto, a audiência de admoestação precisará acontecer em até 48 horas depois da revogação da prisão preventiva e terá a presença do juiz, do promotor, do agressor e do seu defensor.

Autor da proposta, o ex-senador Pedro Taques explica que se inspirou numa iniciativa adotada como medida de segurança complementar pela 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá. Segundo ele, trata-se de uma solução que precisa ser expandida para todo o Brasil. “O agressor será conscientizado do seu direito à liberdade e dos seus deveres, ressaltando-se a cultura da não violência. E será alertado de que poderá voltar à prisão se forem descumpridas as condições impostas”, afirma.

Ele ressalta que a audiência de admoestação irá “salvar vidas e impedir a ocorrência de novas violações de gênero”.

Tramitação

O projeto vai ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10019/2018

(Reportagem – João Pitella Junior - Edição - Roberto Seabra - Fonte: www2.câmara.leg.br)

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LEIA TAMBÉM:

1) Audiências de conciliação e mediação no Código de Processo Civil: mudança de paradigmas

2) 3 dicas importantes de como se portar em uma Audiência Judicial

3) Audiência de Conciliação e Instrução: 8 Dicas imperdíveis

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5 Comentários

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Se é para soltar sem cumprir a pena, não devia nem movimentar a máquina pública para fazer de conta que vai prender. Qual o problema de um agressor cumprir a pena pela agressão? continuar lendo

Se a lei (CF, CC, CP, CPC e CPP) realmente fosse cumprida no Brasil, não precisaria da Maria da Penha, feminicidio e femicidio. Mas como não é, o Legislativo vive criando outras para compensar. continuar lendo

Nós, vítimas da violência doméstica agradecemos essa mudança tão significativa na Lei Maria da Penha, pois não maior parte dos casos as vítimas não denúnciam pois a justiça é lenta, as leis são brandas e fazer uma ocorrência é o mesmo que "cutucar onça com vara curta" despertamos um monstro que irá nos perseguir justamente por nota que a justiça não age....
Parabéns por essa mudança e que cada dia venha crescer ainda mais essa proteção à família e as vítimas. continuar lendo

Mais um projeto populista sem nenhuma vantagem prática.

Ora, se os motivos ensejadores da prisão preventiva não se apresentam mais, não há a mínima necessidade prática de audiência admonitória.

Quando se revoga uma prisão preventiva é porque não subsistem mais os motivos autorizadores de sua mantença. Portanto não há motivação legal para a existência de audiência de advertência.

Legislação tupiniquim é assim mesmo. Movimenta-se toda uma máquina desnecessária e inutilmente.

Será que este parlamentar não tem mais o que fazer ou desconhece o que de mais urgente se passa com o país? continuar lendo