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3 de Maio de 2024

Proposta elimina honorários de sucumbência em causa trabalhista

Publicado por DR. ADEvogado
há 3 anos

O Projeto de Lei 409/21 elimina a previsão de honorários de sucumbência no processo trabalhista. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retomando versão anterior dessa norma.

A ideia é rever trecho da mais recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17), pela qual ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, de 5% até 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa.

“A nova regra, que não isenta nem mesmo os beneficiários da justiça gratuita, tem se tornado um verdadeiro obstáculo para os trabalhadores que precisam do Judiciário para satisfazer direitos não cumpridos pelo empregador”, afirma o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

“Muitas vezes, o trabalhador não consegue comprovar todos os fatos que alega, em decorrência da condição de parte mais frágil no contrato, e corre o risco de sair devedor quando ajuíza reclamação trabalhista, pois pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência sobre o que não comprovou”, diz Bezerra.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

(Reportagem – Ralph Machad / Edição – Pierre Triboli /Fonte: Agência Câmara de Notícias)


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3 Comentários

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O problema não é esse!
O problema é quando as pessoas entram na Justiça com aqueles dizeres do tipo: "o não eu já tenho"; "vai que cola"; entre outros que sobrecarregam o judiciário, em especial o trabalhista, desnecessariamente.
Honorários Advocatícios são fontes de renda do advogado, e na verdade, o que a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência fez foi afastar as pessoas que propõe ações apenas por propor, já que agora existe essa possibilidade de condenação em honorários de sucumbência, o que leva as pessoas, em tese, a refletirem melhor antes de ingressar na justiça trabalhista.
É assim que penso... continuar lendo

Bem, na justiça comum, salvo exceções, quem não consegue comprovar o que alega é condenado em sucumbência.

E por qual motivo não pode ser assim na esfera trabalhista?

Essa eterna presunção de que o empregado está sempre certo (ou o empregador está sempre errado) não coaduna com a lógica da justiça em um estado democrático de direito. No campo das probabilidades, sempre haverá a existência da possibilidade de uma alegação ser verdadeira, mesmo não existindo provas disto. Isso vale para todos os campos do direito. Ocorre que a justiça funciona a partir do que se pode provar, ou seja, da necessidade do conjunto probatório para demonstrar a veracidade da alegação. Se não tem como provar, não se deve ingressar na justiça. A não ser, claro, nos casos o ônus da prova é invertido por força de lei.

Então, da mesma maneira que o empregador pode não conseguir demonstrar algo que ele acredita ser verdade, e então ser condenado em sucumbência, é perfeitamente cabível que o empregado também o seja. A alegação de “obstáculo” não passa de uma suposição baseado em um passado recente onde a aventura jurídica era incentivada por todos os lados — menos a do empregador, é claro. continuar lendo

Uma lei que se entrar em vigor é totalmente INJUSTA.

“Muitas vezes, o trabalhador não consegue comprovar todos os fatos que alega" ou seja quer punir o empregador. continuar lendo