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6 de Maio de 2024

Prova de vida passará a ser feita pelo próprio INSS

Comprovação será feita por meio de cruzamento de dados

Publicado por O Direito Agora
ano passado

A prova de vida, procedimento essencial para a manutenção e o pagamento de aposentadorias e pensões, deixará de ser feita pelo segurado e passará a ser responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fará a comprovação por meio de cruzamento de dados.

A portaria que consta essa determinação foi assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, nesta quarta-feira (24) durante o evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Com essa nova determinação, o INSS passa a ter um prazo de dez meses, contados a partir da data de aniversário do beneficiário, para realizar a comprovação que o titular está vivo. Caso o órgão não consiga comprovar dentro desse período, o Instituto notificará o beneficiário pelo aplicativo Meu INSS, por telefone, pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e realizar a prova de vida no prazo de dois meses.

Segundo Carlos Lupi, a nova forma de realizar a prova de vida é mais justa com os segurados, evitando que beneficiários mais debilitados façam sacrifícios para comprovarem que estão vivos.“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto, ou banco para provar a sua vida”, questionou.

A prova de vida, após essa mudança, deixa de ser em regra obrigatória para o segurado, necessária apenas se o INSS não conseguir identificar a vida do beneficiário, o que não impede que o segurado faça a prova antes de solicitado, bastando para tanto seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Previdência estimou que deverá a situação de aproximadamente 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

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🔎 Fonte: Agência Brasil

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