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19 de Junho de 2024
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    Publicadas as Súmulas STJ 545 a 551

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-E) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta segunda-feira (19/10), as Súmulas 545 a 551.

    Confira:


    Súmula 545 - "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal."


    Súmula 546 - "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor."


    Súmula 547 - "Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028."


    Súmula 548 - "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."


    Súmula 549 - "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."


    Súmula 550 - "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo."


    Súmula 551 - "Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença."


    FONTE: Equipe Técnica ADV










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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicadas-as-sumulas-stj-545-a-551/244242983

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