Qual a Quantidade de Droga Portada Se configura Uso Pra Consumo Próprio ou Tráfico?
Especialistas alertam para a Elitização do Crime
Qual a Quantidade de Droga Portada Se configura Uso Pra Consumo Próprio ou Tráfico?
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Não consta da lei quantidade específica. Fica a cargo do Juiz, no caso concreto, decidir se diante das circunstância e quantidade enquadra o acusado em uso ou tráfico de droga.
Art. 28
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§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
O que muitos doutrinadores alertam para a elitização e preconceito quando da tipificação crime de tráfico.
Advogado com Especialidade em Direito Criminal e Empresarial. Atua em EMERSON LUIZ ADVOCACIA & CONSULTORIA Artigos Publicados: DIREITO INTERNACIONAL - A Retórica do Poder. Revista de Pós-Graduação da Newton Paiva. 2011; A FAZENDA PÚBLICA X DIREITO FALIMENTAR - Pode a Fazenda Pública requer a falência do contribuinte empresário? Revista de Pós-Graduação da Newton Paiva. 2011; A SOCIEDADE PÓS INDUSTRIAL. Revista de Pós-Graduação da Newton Paiva. 2012; ORTOTANÁSIA - Crime ou fim de um sofrimento? Revista de Pós-Graduação da Newton Paiva. 2013.
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