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2 de Maio de 2024

Quem tem direito à licença-paternidade de 20 dias?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Quem tem direito licena-paternidade de 20 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Segundo a Receita Federal, atualmente há 2,9 milhões de empregados em empresas do programa, contando homens e mulheres. O Brasil tem 39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada, de acordo com dados de janeiro do Ministério do Trabalho.

A medida de aumentar a licença-paternidade para alguns trabalhadores foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial, e já está valendo. Entenda o que mudou.

O que muda?

Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.

Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

Todos os pais têm direito a 20 dias?

Não. Apenas os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A ampliação vale para quem adota?

Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.

Quais são as obrigações dos pais?

Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável". Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades.

Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

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7 Comentários

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Gostei 👏👏👏 continuar lendo

Se com o país indo bem eu sou contra, com o país em crise... continuar lendo

Acho que foi uma ampliação do direito muito válida.
Só quem é pai ou mãe sabem como é complicado para a mulher o período pós parto. É muito bom que os pais tenham um período maior para ajudar tanto ao filho quanto à mulher que também precisará de cuidados especiais.
Só acho que esse direito deveria ser estendido à todos os pais empregados, independentemente de a empresa fazer parte do programa Empresa Cidadã.

Obrigado Dra. pelos esclarecimentos! continuar lendo

"Só quem é pai ou mãe sabem como é complicado para a mulher o período pós parto."
-> E o que a empresa tem com isto? Porque a empresa é que precisa arcar com a ausência do funcionário? Não se esqueça que toda obrigação de uma empresa é repassada a alguém. No caso, homens sem filhos terão mais dificuldade em conseguir emprego, pois o empregador pode ter uma ausência não programada. Imagina no Natal, no dia das crianças ou datas que demandem a presença de mais funcionários? continuar lendo

Gostaria de saber como se comprova participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável" na prática.
Existe algum campo para Upload de certificado no E-CAC? continuar lendo