Questionamentos sobre prescrição e decadência
Resolução da questão 48 - Direito Civil
48- (Defensoria MG/2006) Acerca da Prescrição e decadência, é INCORRETO afirmar que:
A) A decadência não se suspende ou interrompe
B) a prescrição ataca o direito de ação.
C) A prescrição e a decadência podem ser alegadas, de oficio, pelo juiz.
D) A prescrição pode ser interrompida uma única vez.
E) Ambas supõe inércia do titular.
NOTAS DA REDAÇÃO
A alternativa incorreta é letra B, senão vejamos.
A) A decadência não se suspende ou interrompe
Esta alternativa está correta, nos termos do artigo 207 do Código Civil :
"Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição ."
Atenção! O artigo 198, inciso I excepciona a regra do artigo 207, dizendo que não corre prescrição contra o absolutamente incapaz (impedimento).
"Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; "
B) a prescrição ataca o direito de ação.
Esta alternativa está incorreta.
A prescrição (extintiva) ataca a pretensão da reparação de um direito violado (artigo 189 do CC), enquanto que a decadência acarreta a perda de um direito potestativo pelo seu não exercício no prazo previsto.
"Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. "
O direito de ação não prescreve, pois é um direito público, abstrato e indisponível (princípio da inafastabilidade da jurisdição). Assim, o que prescreve é o direto à prestação.
C) A prescrição e a decadência podem ser alegadas, de oficio, pelo juiz.
Esta alternativa está correta.
Sobre a decadência, o Código Civil diz:
"Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação ."
Note que quando a decadência for convencional, o juiz não pode conhecê-la de ofício.
Sobre a prescrição, o Código de Processo Civil , com redação dada pela Lei 11.280 /2008, prevê:
"Art. 219. § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. "
D) A prescrição pode ser interrompida uma única vez.
Esta alternativa está correta.
O artigo 202 do Código Civil diz expressamente que a prescrição só poderá ser interrompida uma única vez. Diz, ainda, quais são as causas interruptivas da prescrição. Vejamos.
"Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor ."
E) Ambas supõe inércia do titular.
Esta alternativa está correta.
A prescrição atinge o direito à pretensão em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei, e a decadência atinge um direito potestativo pelo seu não exercício no prazo revisto em lei ou pelas partes.
Portanto, é correto dizer que tanto a prescrição como a decadência supõe a inércia do titular, seja de um direito a uma pretensão, seja de um direito potestativo.
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