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3 de Maio de 2024

Questionamentos sobre prescrição e decadência

há 15 anos

Resolução da questão 48 - Direito Civil

48- (Defensoria MG/2006) Acerca da Prescrição e decadência, é INCORRETO afirmar que:

A) A decadência não se suspende ou interrompe

B) a prescrição ataca o direito de ação.

C) A prescrição e a decadência podem ser alegadas, de oficio, pelo juiz.

D) A prescrição pode ser interrompida uma única vez.

E) Ambas supõe inércia do titular.

NOTAS DA REDAÇÃO

A alternativa incorreta é letra B, senão vejamos.

A) A decadência não se suspende ou interrompe

Esta alternativa está correta, nos termos do artigo 207 do Código Civil :

"Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição ."

Atenção! O artigo 198, inciso I excepciona a regra do artigo 207, dizendo que não corre prescrição contra o absolutamente incapaz (impedimento).

"Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; "

B) a prescrição ataca o direito de ação.

Esta alternativa está incorreta.

A prescrição (extintiva) ataca a pretensão da reparação de um direito violado (artigo 189 do CC), enquanto que a decadência acarreta a perda de um direito potestativo pelo seu não exercício no prazo previsto.

"Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. "

O direito de ação não prescreve, pois é um direito público, abstrato e indisponível (princípio da inafastabilidade da jurisdição). Assim, o que prescreve é o direto à prestação.

C) A prescrição e a decadência podem ser alegadas, de oficio, pelo juiz.

Esta alternativa está correta.

Sobre a decadência, o Código Civil diz:

"Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação ."

Note que quando a decadência for convencional, o juiz não pode conhecê-la de ofício.

Sobre a prescrição, o Código de Processo Civil , com redação dada pela Lei 11.280 /2008, prevê:

"Art. 219. § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. "

D) A prescrição pode ser interrompida uma única vez.

Esta alternativa está correta.

O artigo 202 do Código Civil diz expressamente que a prescrição só poderá ser interrompida uma única vez. Diz, ainda, quais são as causas interruptivas da prescrição. Vejamos.

"Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor ."

E) Ambas supõe inércia do titular.

Esta alternativa está correta.

A prescrição atinge o direito à pretensão em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei, e a decadência atinge um direito potestativo pelo seu não exercício no prazo revisto em lei ou pelas partes.

Portanto, é correto dizer que tanto a prescrição como a decadência supõe a inércia do titular, seja de um direito a uma pretensão, seja de um direito potestativo.

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