Reajuste de seguro de vida por faixa etária só é abusivo se atingir maiores de 60 anos
A cláusula de seguro de vida que aumenta o valor do prêmio de acordo com a faixa etária do segurado só é abusiva quando imposta a pessoas com mais de 60 anos e que tenham mais de dez anos de vínculo contratual.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu parcial provimento a recurso da Companhia de Seguros Aliança do Brasil apenas para limitar a declaração de abusividade da cláusula que prevê esse tipo de reajuste ao seguro de maiores de 60 anos com pelo menos dez de contrato.
A Turma se baseou no artigo 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Segundo o dispositivo, a variação de preço em razão da idade do consumidor só pode ocorrer caso as faixas etárias e os percentuais de reajuste em cada uma delas estejam previstos no contrato inicial.
A seguradora recorreu ao STJ contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que declarou abusiva a cláusula contratual que estipulou o reajuste do valor do prêmio mensal de acordo com a mudança de faixa etária dos segurados. A decisão determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Para os ministros da Terceira Turma, porém, se o reajuste e seus percentuais estiverem estabelecidos em contrato e não violarem a restrição dos 60 anos, a cobrança não será abusiva.
Leia o voto do relator.
10 Comentários
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Está havendo interpretações divergentes sobre REAJUSTE DO PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA DO IDOSO, inclusive entre as turmas do STJ,
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Como compete oo STJ que é a corte responsável para uniformizar a interpretação da LEI Federal, acredito que logo teremos uma NOVA e ÚNICA jurisprudência sobre este assunto.
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Carlos Clébicar
02/08/2021.
========== continuar lendo
Tenho SEGURO DE VIDA, eu hoje com 75 anos e há 31 anos.
O reajuste por faixa etária é considerada pelo STJ ABUSIVO, para segurados com 60 anos ou mais e tendo 10 anos de contrato com a SEGURADORA.
A SEGURADORA continua a debitar em minha conta BB além do IGPM mais 15% a cada aniversário.
Está inviável meus pagamentos.
Não respeitam a Lei.
Por que será?
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13/12/2021.
Carlos Alberto Clébicar. continuar lendo
Gostaria de ver publicações recentes 2021=2022 sobre jurisprudência de reajuste SEGURO de vida do idoso por faixa etária.
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Publicações de até 10 anos atrás não nos diz nada.
Carlos Alberto Clébicar.
Caxambu-MG
02.03.2022. continuar lendo
minha continuar lendo