Realização de Assembleia Ordinária ou Reunião de Sócios até Abril
A realização de Reunião de Quotistas e Assembleia Geral Ordinária é exigida para as sociedades anônimas e para as sociedades limitadas. Deve ser realizada anualmente, nos quatro primeiros meses posteriores ao término do exercício social, com o objetivo de analisar as matérias determinadas em Lei (art. 1.078 do Código Civil e art. 132 da Lei das S/A).
De acordo com a Lei de S/A “6.404/76” e o Código Civil “10.406/02”, a Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios deverá:
- Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da sociedade;
- Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
- Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.
Vale lembrar que as sociedades devem, antecipadamente à realização da Assembleia ou Reunião, colocar à disposição dos acionistas e quotistas os documentos aludidos no parágrafo 1º do artigo 1.078 do Código Civil e 133 da Lei das S/A.
Após deliberação, a ata deverá ser levada a registro no órgão e, no caso das Sociedades anônimas abertas, ser publicada em jornal de grande circulação e no diário oficial do Estado de sua sede.
Convém ressaltar que a realização da Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios com a aprovação sem ressalva das contas e do balanço patrimonial exime de responsabilidade os administradores, salvo nas situações de erro, dolo ou simulação.
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