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18 de Maio de 2024

Receber nota falsa de Banco gera dano moral

Instituição responde independentemente de culpa

Independentemente de culpa em defeito ou falha na prestação de serviços, as instituições bancárias são obrigadas a indenizar seus usuários. Esse entendimento, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, foi o argumento usado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para condenar o Banco do Brasil a indenizar um policial em R$ 50 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais por conta de uma nota falsa.

O policial abriu uma ação contra o banco porque em 2013, ao sacar R$ 80 em um caixa eletrônico, recebeu uma nota falsa de R$ 50 junto com duas outras verdadeiras (uma de R$ 20 e outra de R$ 10). A nota falsa foi recusada em uma farmácia onde ele tentou pagar um boleto bancário. Com isso, o policial voltou à agência bancária para tentar solucionar o problema, mas sem sucesso. Por conta disso, sofreu um processo de investigação bem no início de sua carreira.

A instituição financeira tentou se defender dizendo que o fato provocou apenas meros aborrecimentos ao consumidor. No entanto, o juiz Maurício Navarro Bandeira de Mello, da 2ª Vara Cívil, Crime e Execuções Criminais da Comarca de João Pinheiro (MG), não aceitou o argumento e fixou o valor de R$ 3 mil para indenizar o policial. Tanto o banco como o policial recorreram ao TJ-MG e aumentou o valor da indenização por danos morais.

“No arbitramento do valor da indenização por dano moral devem ser levados em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano impingido, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cuidando-se para que ele não propicie o enriquecimento imotivado do recebedor, bem como não seja irrisório a ponto de se afastar do caráter pedagógico inerente à medida”, afirmou desembargador Luciano Pinto, relator, no acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

0018854-37.2010.8.13.0363

Fonte: Conjur

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