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4 de Maio de 2024

Recuperação do Simples Nacional: como funciona

há 3 anos

Você sabia que a recuperação do Simples Nacional é um direito garantido por lei aos contribuintes que tiveram tributos pagos a maior ou recolhidos indevidamente?

A princípio, pode parecer estranho pagar impostos de forma errada, não é mesmo? No entanto, por desconhecimento ou por falta de controles contábeis, muitos empreendedores incorrem nesse erro sem mesmo perceberem.

Se você faz parte do Simples Nacional e suspeita que possa ter recolhido tributos de forma indevida, continue a leitura e saiba mais a respeito!

Como funciona a recuperação do Simples Nacional

Existem diferentes motivos pelos quais um tributo pode ter sido recolhido de forma indevida. Como vimos, um deles pode ser simplesmente desorganização contábil ou financeira, como pagar a mesma guia duas vezes, por exemplo.

Porém, há casos nos quais o desconhecimento da legislação tributária é que leva ao recolhimento a maior ou ao não ressarcimento do tributo. Para entendermos como isso pode acontecer, vejamos como funciona a substituição tributária.

Substituição tributária

A substituição tributária (ST) é mais utilizada na cobrança do ICMS, embora em alguns casos ocorra também no IPI. A incidência da ST é definida pelo tipo de produto em questão.

Por exemplo, um fabricante vendeu o produto X a R$ 50 para um comerciante. Esse comerciante vende o produto X a R$ 100 para o consumidor final. Nesse caso, como existe substituição tributária do ICMS, quem recolhe esse tributo é o fabricante, e o recolhimento é feito sobre o valor vendido ao consumidor final, ou seja, sobre R$ 100. Como o ICMS já foi integralmente pago pelo fabricante, ele não incidirá na venda ao consumidor final.

E o que isso tem a ver com o Simples Nacional?

Como a alíquota do Simples Nacional é única e incide sobre o faturamento da empresa, o fisco não fazia a distinção dos produtos que tinham substituição tributária. Dessa forma, se uma empresa optante pelo Simples vendesse esses produtos, não teria o benefício da ST, ou seja, do não recolhimento do ICMS.

Porém, a Lei Complementar 147/2014 alterou a Lei do Simples Nacional. Nesse sentido, passou a ser possível retirar da base de cálculo do ICMS, PIS e Cofins a receita de vendas de produtos sujeitos à ST (ICMS) e ao regime monofásico (PIS e Cofins) no caso das empresas do Simples.

Isso significa que essas empresas têm o direito de recuperar os tributos pagos referentes a vendas de produtos sujeitos à ST e ao regime monofásico. Esse direito abrange os últimos cinco anos de recolhimento desses tributos.

Como saber se a empresa fez algum recolhimento indevido?

A primeira coisa a fazer é conferir o extrato de recolhimento do Simples Nacional. Essa informação está disponível no site de geração da DAS.

Logo após, indica-se conferir os documentos fiscais e informações como:

  • data da venda ou da prestação do serviço;

  • CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços);

  • ICMS-ST (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária);

  • ISS (Imposto Sobre Serviço).

Lembre-se que esse é um processo trabalhoso, pois há muitos detalhes envolvidos. Logo, para não correr o risco de cometer algum erro, o ideal é contar com o suporte de uma assessoria jurídica e contábil.

Outro ponto importante a considerar é que, a qualquer tempo, dentro de um prazo de cinco anos, o fisco pode solicitar documentos à sua empresa, inclusive que comprovem o direito ao ressarcimento. Por isso, é importante guardar esses documentos e ter certeza de que a restituição é mesmo devida antes de entrar com o pedido.

Precisa de ajuda e quer saber mais sobre esse tipo de procedimento? Contate um especialista para atender sua empresa! O Garcia & Garcia Advogados Associados está à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo. Nossos contatos: 📱 WhatsApp: (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@garciaegarcia.com.br.

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