Rede de Supermercado é condenada em Danos morais.
Ex-funcionária ganha ação por realizar gritos motivacionais em meio aos clientes da Loja.
Você já se deparou com as práticas de merchandising (propagandas) realizadas por funcionários em abertura de loja, ou em períodos festivos com o intuito de atrair a clientela com gritos e danças?
Depois de passar por diversas situações vexatórias, ex-funcionária ajuizou ação com pedido de danos morais diante do constrangimento que sofria diariamente ao ter que cantar hinos motivacionais e dançar para os clientes.
Com base nas alegações e ocorrido o trâmite processual, o processo foi julgado procedente contra a REDE WALMART que foi condenada a indenizar a ex-funcionária em R$10 (dez mil reais).
Com análise do caso prático, podemos entender que situações impostas pelo empregador que colocam o funcionário à exposição ao ridículo, ou que resulta em assédio, pode ensejar em ação trabalhista com pedido de danos morais com base no Art. 233 da CLT.
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