Relatora da PEC 505 apresenta parecer na CCJ da Câmara
Compartilhar no Facebook Deputada Sandra Rosado apresentou na CCJ parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 505/10
A deputada Sandra Rosado (PSB-RN) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 505/10 e apensadas, com duas emendas. A PEC, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo, por membros do Ministério Público e magistrados , na forma e nos casos que especifica.
A relatora apresentou emenda supressiva para suprimir os artigos 2º e 3º, por entender serem inconstitucionais, pois violam o princípio da separação dos poderes (artigo 2º, Constituição Federal). Os artigos citados tratam da vitaliciedade dos membros do Ministério Público e da Magistratura.
As PECs 291/13, 163/12 e 86/11 estão apensadas à PEC 505. A PEC 291/13 dá nova redação aos arts. 93, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para regulamentar o regime disciplinar da Magistratura e do Ministério Público. Esta PEC foi fruto de acordo no Senado Federal em que participaram senadores e entidades do Ministério Público, dentre elas a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), e da Magistratura.
A PEC 86/11, cuja primeira signatária é a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), veda a concessão de aposentadoria compulsória proporcional como pena disciplinar, a juízes cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal negligente no cumprimento dos deveres do cargo, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
A PEC 163/12, cujos primeiros signatários são os deputados Rubens Bueno (PPS-PR) e Arnaldo Jordy (PPS-PA), dá nova redação aos arts. 93, 95 e 103-B da Constituição Federal, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.
A relatora apresentou emenda modificativa quanto à técnica legislativa, por entender que há vício quanto à disposição dos parágrafos constantes do artigo 2º, de modo a corrigir a ordem do dispositivo e adequar o texto ao artigo 95 da Constituição Federal.
A matéria aguarda ser incluída na pauta da CCJ.
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