Requisito(s) de forma e de publicização que os contratantes devem observar para que seja válido e eficaz o contrato de compra e venda perante terceiros
Publicado por Thaís Munaretto
há 9 anos
Para que o contrato realizado entre ambas as partes, é necessário que o contrato e a escritura pública de compra e venda, sejam devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, qualquer pessoa terá ciência do negócio e que existe cláusula especial. Dessa forma, independente da vontade de terceiros, o contrato será cumprido adequadamente. Assim dispõe o artigo 221, do Código Civil Brasileiro:
- Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
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