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16 de Junho de 2024

Responsabilidade de auxiliar da Justiça deve ser apurada em ação própria

Publicado por Ponto Jurídico
há 4 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão judicial que determinava a penhora de valores de instituição financeira em processo no qual ela atuou como auxiliar da Justiça, sem ser parte da lide. Para o colegiado, a responsabilidade civil dos auxiliares da Justiça deve ser apurada mediante a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, em ação própria, com a sua inclusão como parte.

Segundo o processo, em março de 2003, o juízo de Sete Lagoas (MG), a pedido do síndico da massa falida de uma empresa, instaurou incidente processual para estender os efeitos da falência a uma outra sociedade empresarial, determinando ao banco – na qualidade de auxiliar do juízo – que bloqueasse os valores depositados nas contas dessa sociedade. A medida foi cumprida, com o bloqueio de R$ 1.036.917,69.

Ao final do processo falimentar, o juízo verificou que o patrimônio da falida foi suficiente para pagar os credores e determinou a liberação dos valores bloqueados nas contas da outra sociedade. Contudo, a instituição financeira informou que o dinheiro não existia mais, pois havia sido retirado por determinação de outros juízos, perante os quais tramitavam ações de execução de créditos trabalhistas e tributários contra a titular das contas.

Ordens descumpridas

O juízo de Sete Lagoas, diante do descumprimento de reiteradas ordens para o restabelecimento do depósito judicial, determinou a penhora na conta do banco de valor equivalente à quantia bloqueada mais as atualizações, totalizando R$ 1.381.757,69.

Após ter seu mandado de segurança denegado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o banco recorreu ao STJ, argumentando que houve ilegalidade na penhora, por violação do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, e que a decisão do juízo ocasionava o enriquecimento ilícito da sociedade empresarial.

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