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30 de Abril de 2024

Royalties: entenda o que é

Entenda o conceito, legislação e como é aplicado

há 4 anos

Você já ouviu falar sobre royalties mas até agora não entendeu o que é?

Essa matéria é para você.

1. O que é royalt ou royalties (plural)?

Royalt ou royalties é uma quantia paga ao dono de um negócio (franquia, marca, dentre outros) pelo o uso do seu bem ou serviço. Esse valor é cobrado pois o dono do negócio investiu tempo, dinheiro, quebrou a cabeça para que aquele projeto tivesse êxito.

Por conta desse seu investimento de tempo e outros bens ativos, nada mais justo que o dono receba um valor de seus franqueados, a título de remuneração, sem caracterizar vínculo empregatício, pelo modelo de bem ou serviço criado.

Quero deixar ainda mais claro...

O dono, na maioria das vezes é denominado como franqueado, ele se arriscou e se aventurou em descobrir e criar um bem ou serviço, portanto, ele permite que terceiros explorem desse seu negócio, e essa exploração inclui:

 • know how (saber como fazer)

 • processos e gestão

 • modelo de operação

 • carteira de clientes

2. Qual a legislação para os royalties?

Não há uma lei específica que regulamenta os royalties entre particulares. Entretanto, ele está presente na Lei de Franquias Lei 13.966/2019.

Ademais, em relação a exploração das riquezas naturais, a distribuição dos royalties está regulamentada pela Lei 13.609/2018.

3. Como é aplicado o uso do royalties?

Os royalties são aplicados em um contrato elaborado dentro do interesse dentre as partes, que costuma ocorrer entre uma empresa e uma outra ou, até mesmo, entre uma empresa e uma pessoa física que irá explorar o know-how.

As principais formas de aplicação são:

1) Quota mensal ou valor mensal: esta modalidade é aquela em que há uma porcentagem mensal dentro do valor total arrecadado pela exploração dos royalties. Por exemplo, uma pessoa física explora os royalties de uma pessoa jurídica, haverá o repasse de 2% do seu faturamento para o cedente ou, mais comum, a franquia.


2) Quota única: nessa modalidade paga-se apenas um único valor inicial para o uso dos royalties. Por exemplo, o franqueado paga R$100.000 para adquirir a cessão de direito do franqueador.

3) Valor fixo: nessa modalidade, há um repasse de um valor físico mensalmente independente do faturamento. Por exemplo, o franqueado tem que pagar R$5.000 independente do seu faturamento.

Pensando nisso, qual será o melhor enquadramento para o seu negócio?


Gloria Caixeta Freitas

gloriacaixeta.adv@gmail.com

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