✋🛑 Se seu nome está no cadastro de proteção ao crédito, fique ligado nestas dicas!
⏩ Quando a dívida existe e o consumidor paga, seu nome deve ser retirado do SPC e Serasa em 5 dias úteis pela empresa que escreveu o seu nome no banco de dados. Tal determinação está escrita no artigo 43 parágrafo 3º do CDC, bem como em decisões do STJ.
⏩ O prazo máximo para manter a inscrição do inadimplente no serviço de proteção ao crédito é de 5 anos, e começa a ser contado a partir da data do vencimento da dívida, e não da data em que o nome foi incluído no SPC e Serasa.
⏩ Caso a dívida seja negociada, o nome do devedor deverá ser retirado do SPC e Serasa imediatamente, isso ocorre uma vez que a negociação importa em novação da dívida, ou seja, uma nova dívida, devendo os prazos começarem a ser contados novamente a partir do vencimento daquela nova dívida, podendo consumidor ser novamente escrito no órgão de proteção ao crédito se voltar a não pagar a nova dívida.
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