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16 de Junho de 2024
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    Seção Criminal julga HC de funcionário de empresa de telefonia móvel

    Na Seção Criminal do dia 4 de agosto, está em pauta o Habeas Corpus nº ajuizado por S. C. T. contra o representante do Ministério Público com atribuição na 17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande.

    Segundo o impetrante, foram iniciadas investigações policiais pelo fato de a empresa telefônica móvel ter cobrado três faturas no valor de R$ 89,00 cada, relativas à taxa telefônica de uma linha que estava bloqueada, sendo impossível realizar ligação.

    Narra no HC que o delegado responsável pelo caso, embora reconhecendo que se tratavam de fatos atípicos, determinou o indiciamento do funcionário responsável pela emissão das faturas. Entretanto, ele sustenta que não houve falseamento do serviço prestado, mas que pode ter ocorrido apenas um equívoco na emissão das faturas.

    S. C. T. argumenta que a expedição de faturas é um procedimento mecânico de forma que ele não poderia ser responsabilizado pelo ato. Pleiteou assim, em caráter liminar, a suspensão do seu indiciamento e, no mérito, pelo trancamento do inquérito policial.

    O pedido de liminar foi indeferido. O Procurador-Geral de Justiça, Francisco Neves Junior, opinou pela concessão da ordem. Na última sessão, realizada no dia 21 de julho, o 1º vogal, Des. Romero Osme Dias, pediu vista, após a relatora do processo, Des. Marilza Lúcia Fortes, conceder a segurança. Os demais aguardam.

    Pauta - Retorna também a pauta de julgamento desta semana, após pedido de vista, a Ação Penal Pública nº proposta pelo Ministério Público Estadual em face dos envolvidos na Operação Owari em razão da suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 288 do Código Penal, 90 da Lei nº 8.666/93, os quais tratam dos delitos de formação de quadrilha ou bando e fraude em competitividade de licitações, além dos tipificados no art. 14, II e 29 do Código Penal, 317 e 333 do mesmo codex e, por fim, art. , XIII, do Decreto-Lei nº 2001/67.

    Os requeridos apresentaram defesa prévia e pugnam pelo não recebimento da denúncia. O feito está na pauta da sessão desta quarta-feira, a partir das 8 horas, após os desembargadores, por unanimidade, rejeitarem as preliminares e, no mérito, a conclusão do julgamento ser adiada em razão do pedido de vista do 5º vogal, Des. Dorival Moreira dos Santos. O relator, Des. Claudionor Migues Abss Duarte, o 1º, 2º, 3º e 4º vogal receberam a denúncia. O 6º vogal aguarda.

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