Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Secretária que exercia função de auxiliar médico tem direito a insalubridade

há 7 anos

Secretria que exercia funo de auxiliar mdico tem direito a insalubridade

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Natal que condenou a C. O. R. Medicina Especializada Ltda.-ME ao pagamento de valores correspondentes a diferenças salariais a uma secretária que exercia funções de auxiliar médico.

A C. O. R. Também deverá pagar adicional de insalubridade em grau médio à secretária, em virtude de comprovação de que ela realizava exames de eletroencefalograma, eletrocardiograma e de acuidade visual, além de coletar sangue, motivo pelo qual a empregada pleiteou o pagamento das diferenças salariais.

Em seu recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que a trabalhadora exerceu, por um período, a função de técnico de enfermagem, que não corresponderia a de auxiliar médico.

O desembargador Ricardo Espíndola Borges, relator do recurso na 1ª Turma, no entanto, considerou as provas documentais e testemunhais apresentadas no processo.

Para ele, ficou comprovada a atuação da empregada auxiliando o médico na realização de exames e coletando amostra de sangue, o que foge às atribuições de secretária ou mesmo de técnico de enfermagem.

A respeito do adicional de insalubridade cobrado pela secretária, o desembargador manteve a decisão da 8ª Vara de Natal que reconheceu a atividade da trabalhadora como insalubre em grau médio durante o período do contrato.

De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são consideradas atividades insalubres aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima de limites de toleráveis.

Assim sendo, a 1ª Turma do TRT-RN decidiu, por unanimidade, negar o recurso da C. O. R. E confirmar a sentença com relação ao pagamento de diferenças salariais e do adicional de insalubridade em grau médio, com seus respectivos reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

  • Sobre o autorAtuação jurídica ágil, moderna e eficaz.
  • Publicações165
  • Seguidores116
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1495
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/secretaria-que-exercia-funcao-de-auxiliar-medico-tem-direito-a-insalubridade/444605131

Informações relacionadas

Dario Lucas, Advogado
Modeloshá 3 anos

Reclamação Trabalhista

Bruno Henrique Vaz Carvalho, Advogado
Artigoshá 5 anos

Recepcionista de hospital ou unidade de saúde tem direito ao adicional por insalubridade?

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-69.2018.5.04.0008

Braga, Bender & Dalmás Advogados, Advogado
Artigoshá 9 anos

10 Hipóteses de Ausências Justificadas ao Trabalho

Pedro Henrique Keller, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

Petição de Quesitos para Perícia de Insalubridade

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)