Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Seguro-desemprego poderá ter desconto de INSS a partir de março

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


O governo anunciou em novembro que o seguro-desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS, e o período de recebimento do benefício passará a contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. A medida faz parte do programa lançado para estimular a criação de empregos para jovens por meio de desoneração de empresas e flexibilização de regras da CLT.

A expectativa do governo é que essa contribuição comece a partir de 1º de março de 2020, conforme determina a Medida Provisória (MP) que trata do assunto. Mas a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 10 de março, ou perderá a validade. Sem essa aprovação, o desconto da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego nem chegará a entrar em vigor.

Ao entrar em vigor, o desconto incidirá sobre o valor reajustado das parcelas, já que, em janeiro, os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Hoje o valor do seguro-desemprego varia de R$ 998 a R$ 1.735,29. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Veja abaixo:

Valores do seguro-desemprego em 2019 — Foto: Arte/G1

Em caso de o desconto no benefício entrar em vigor, as alíquotas vão variar entre 7,5% e 9% - a Secretaria Especial de Trabalho explica que, no caso do valor máximo do benefício, o segurado recolhe 7,5% sobre o salário mínimo e 9% sobre o excedente.

Com o valor mínimo de R$ 998 e o máximo de R$ 1.735,29 do seguro-desemprego neste ano, as contribuições seriam entre R$ 74,85 e R$ 141,20.

Veja simulações:

Salário de R$ 998 - seguro-desemprego de R$ 998

- Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 74,85

- Total do benefício com o desconto: R$ 923,15

Média salarial de R$ 1.500 - seguro-desemprego de R$ 1.200

- Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 998: R$ 74,85

- Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 202: R$ 18,18

- Total do benefício com o desconto: R$ 1.106,97

Média salarial era de R$ 3 mil – seguro-desemprego de R$ 1.735,29

- Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 998: R$ 74,85

- Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 737,29: R$ 66,35

- Total do benefício com o desconto: R$ 1.594,09

Com a taxação sobre o benefício, a estimativa de arrecadação do governo é de R$ 12 bilhões em cinco anos, o que cobriria os custos gerados pela desoneração dos empregadores que aderirem ao contrato verde amarelo, estimado em R$ 10 bilhões.

Em 2018, o valor liberado para o benefício foi de R$ 33,04 bilhões para o total de 6,24 milhões de trabalhadores que ficaram desempregados. Neste ano, o último balanço do governo mostra que até março o valor pago foi de R$ 7,93 bilhões, para 1,58 milhão de desempregados.

Números do seguro-desemprego — Foto: Arte/G1

Em 2018, a média de seguro-desemprego paga por trabalhador foi de 1,29 salário mínimo por mês (R$ 1.230). Já neste ano, o valor médio estava em R$ 1,26 salário mínimo (R$ 1.257) até março. Se a alíquota fosse aplicada ainda este ano, o desconto sobre o valor médio daria R$ 98,16 por mês, e valor do seguro-desemprego seria de R$ 1.158,84.

Quem tem direito

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Como funciona

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Em 2018, o seguro-desemprego foi mais pedido por trabalhadores com ensino médio, com mais de 3 anos de empresa e do setor de serviços.

Pedidos em queda

Dados da Secretaria Especial do Trabalho mostram que vem caindo o número de pedidos de desemprego desde 2015, quando a crise econômica se instalou (veja no gráfico acima). E, apesar de o país ter saído de dois anos de recessão em 2017, a taxa de desemprego continua persistente, e as vagas criadas são precárias – o aumento da população ocupada tem sido puxado pela informalidade.

(Fonte: G1)


📰 Veja também:

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Curso Online de Direito Imobiliário - Prática em Ações Locatícias - Videos Aulas - Material Completo - Jurisprudência e Doutrina Atualizada

Petições Imobiliárias 2019 - Um acervo completo de Petições envolvendo Direito Imobiliário + 4 Combos Exclusivos - Usucapião, Possessórias, Contratos, Escrituras

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações222
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguro-desemprego-podera-ter-desconto-de-inss-a-partir-de-marco/791158543

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Ita Silva
4 anos atrás

Isso é muito esquisito, ideias e mais ideias, aonde será que isso tudo vai parar. Acorda Brasil. continuar lendo

Tenise Lopes Silva PRO
4 anos atrás

Se descontar para a previdência, esse percentual vai computar para aposentadoria???? Ou seja o segurado vai se beneficiar de alguma forma quando chegar a hora de aposentar? ou não tem nenhum beneficio para o segurado?? continuar lendo