Senado aprova vídeo-conferência nos Juizados Cíveis
Conciliação por vídeo-conferência está prestes a se tornar realidade no regime jurídicos dos juizados especiais cíveis
Mudanças à vista na Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n.º 9.099/95) com a aprovação na CCJ do Senado, em 11 de dezembro, do projeto de lei que permite a conciliação não presencial nos JEC (Projeto de Lei nº 1679/2019).
Pode ser o fim das injustas extinções sem resolução de mérito por ausência da parte autora na conciliação, ou revelias por dificuldades de comparecimento do réu.
A proposta cria o § 2.º no art. 22 da Lei para prever que "é válida a conciliação não presencial, conduzida pelo juízo, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real".
De autoria do jurista Luiz Flávio Gomes, o PL segue para votação no Plenário, com forte tendência à aprovação, vez que o CNJ em diretriz de 2015 afirmou que o judiciário deve “impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões”.
Pleonasmos na Lei dos JEC
Em bom rigor, trata-se de mais uma medida "pleonástica" que visa uniformizar o caos de entendimentos típicos do JEC, pois o CPC já permite a vídeo-conferência, e pode (e deve) ser aplicado subsidiariamente.
Conforme dispõe o art. 235 § 3.º da lei processual civil, "admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real".
O mesmo se diga quanto à ultima mudança na Lei dos JEC em 2018 (art. 12-A), relativa à contagem de prazos em dias úteis: o CPC já o dizia categoricamente em seu art. 219.
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