Será que estou pagando juros abusivos?
Descubra.
No dia a dia é muito comum ouvir de clientes e de consumidores em geral a seguinte pergunta “Dra, a prestação do meu financiamento está muito alta. Acho que estou 'pagando juros abusivos”? Mas, afinal, em se tratando de contratos bancários, quando uma taxa de juros é considerada abusiva?
Pois bem. Antes de responder a indagação precisamos entender o que são juros e quais são suas espécies.
Juro é a remuneração cobrada pelo empréstimo do dinheiro. Quanto a sua finalidade podem ser classificados como juros remuneratórios (compensatórios) ou juros moratórios.
Os juros moratórios são aqueles devidos em razão da inadimplência do consumidor. Incidem quando não efetuamos o pagamento das nossas dívidas na data prevista no contrato. È uma penalidade pelo descumprimento do prazo de pagamento. Essa modalidade de juros - moratórios- possui limite legal. De acordo com o artigo 406 do Código Civil os juros moratórios não podem exceder o percentual de 12% ao ano, o equivalente 1% ao mês.
Esse raciocínio foi reproduzido pelo Superior Tribunal de Justiça quando editou a súmula 379:”Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.”
Sobre os juros remuneratórios em contratos bancário, também já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça através da súmula 382:“A estipulação de juros remuneratórios, superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”
Então, quando uma a taxa de juros remuneratórios será considerada abusiva segundo o Poder Judiciário?
Os juros remuneratórios serão considerados abusivos se o percentual previsto no contrato estiver acima da “ taxa média de mercado”. A taxa média de mercado é a taxa média de juros divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, que varia basicamente de acordo com o tipo de operação (financiamento, empréstimo, cheque especial, cartão de crédito, etc) e o período da contratação.
Sendo assim uma taxa de juros no percentual de 2,34% ao mês pode ser considerada abusiva para financiamentos, mas não para Cartão de Crédito. Ou ainda, pode ser considerada abusiva para contratos assinados em junho/2012, mas não para junho/2015.
Por esta razão, não é possível afirmar, de plano, se a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato é abusiva ou não. Para tanto faz-se necessária a análise do contrato acompanhada da elaboração de cálculos iniciais.
Portanto se você acha que está pagando mais do que devida consulte um advogado e peça análise do seu contrato.
Além das taxas de juros, outros encargos também podem ser discutidos judicialmente, como tarifas e taxas, mas isso é assunto para outro post! Até breve.
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Créditos da Imagem. Site de notícias Niteroimais.
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