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5 de Maio de 2024

Será que estou pagando juros abusivos?

Descubra.

há 9 anos

No dia a dia é muito comum ouvir de clientes e de consumidores em geral a seguinte pergunta “Dra, a prestação do meu financiamento está muito alta. Acho que estou 'pagando juros abusivos”? Mas, afinal, em se tratando de contratos bancários, quando uma taxa de juros é considerada abusiva?

Pois bem. Antes de responder a indagação precisamos entender o que são juros e quais são suas espécies.

Juro é a remuneração cobrada pelo empréstimo do dinheiro. Quanto a sua finalidade podem ser classificados como juros remuneratórios (compensatórios) ou juros moratórios.

Os juros moratórios são aqueles devidos em razão da inadimplência do consumidor. Incidem quando não efetuamos o pagamento das nossas dívidas na data prevista no contrato. È uma penalidade pelo descumprimento do prazo de pagamento. Essa modalidade de juros - moratórios- possui limite legal. De acordo com o artigo 406 do Código Civil os juros moratórios não podem exceder o percentual de 12% ao ano, o equivalente 1% ao mês.

Esse raciocínio foi reproduzido pelo Superior Tribunal de Justiça quando editou a súmula 379:Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.”

Nesta hipótese a taxa de juros praticada nos contratos de financiamento será considerada abusiva se ultrapassar o percentual de 1% ao mês. Comumente as instituições financeiras o limite legal.

Por sua vez os juros remuneratórios, referem-se ao valor que o consumidor paga à instituição financeira com o objetivo de remunerar o dinheiro que lhe foi emprestado. O raciocínio das instituições financeiras funciona mais ou menos assim: “seu eu investissem o valor do capital que estou lhe emprestando quanto ganharia”?.

Nesta hipótese não há limite legal preestabelecido. As instituições financeiras estabelecem “livremente” (com base valor do crédito liberado, número de prestações, data da contratação, garantia) o percentual da taxa de juros remuneratórios.

Sobre os juros remuneratórios em contratos bancário, também já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça através da súmula 382:“A estipulação de juros remuneratórios, superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

Então, quando uma a taxa de juros remuneratórios será considerada abusiva segundo o Poder Judiciário?

Os juros remuneratórios serão considerados abusivos se o percentual previsto no contrato estiver acima da “ taxa média de mercado”. A taxa média de mercado é a taxa média de juros divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, que varia basicamente de acordo com o tipo de operação (financiamento, empréstimo, cheque especial, cartão de crédito, etc) e o período da contratação.

Sendo assim uma taxa de juros no percentual de 2,34% ao mês pode ser considerada abusiva para financiamentos, mas não para Cartão de Crédito. Ou ainda, pode ser considerada abusiva para contratos assinados em junho/2012, mas não para junho/2015.

Por esta razão, não é possível afirmar, de plano, se a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato é abusiva ou não. Para tanto faz-se necessária a análise do contrato acompanhada da elaboração de cálculos iniciais.

Portanto se você acha que está pagando mais do que devida consulte um advogado e peça análise do seu contrato.

Além das taxas de juros, outros encargos também podem ser discutidos judicialmente, como tarifas e taxas, mas isso é assunto para outro post! Até breve.

Saiba mais acessando nosso blog.

Créditos da Imagem. Site de notícias Niteroimais.

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