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2 de Maio de 2024

Shoppings estão na mira de quadrilhas especializadas em assalto

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há 2 anos

Nos últimos meses, o número de assaltos em shopping centers cresceu de maneira significativa. Em Sorocaba, somente nos três últimos meses de 2021, dois shoppings foram assaltados: o Shopping Iguatemi Esplanada e o Shopping Pátio Cianê. No mesmo período, o Catarina Fashion Outlet, em São Roque, passou pela mesma situação.

De acordo com um empresário que atua na área de segurança -- que preferiu não se identificar - os shoppings com joalherias, lojas de câmbio e até mesmo lojas de eletrônicos são um atrativo para as quadrilhas. “São assaltos em que a quadrilha sabe muito bem o que está fazendo. No caso do Iguatemi Esplanada, analisando como ocorreu o assalto, possivelmente eles estudaram o local e até mesmo a quantidade de pessoas. Ninguém espera uma ação dessas. Foi muito bem orquestrado”, comenta.

Segundo o empresário, os centros de compras, principalmente os de grande movimentação, já possuem um nível de segurança avançado e com a utilização de câmeras de monitoramento. “O contingente de segurança também é adequado. Se você está preparado com dois seguranças, eles virão com quatro assaltantes. Se a quadrilha realmente estiver preparada, ela vai entrar”.

Ninguém entra ou sai

O correto, em casos como o do Iguatemi, por exemplo, é fechar o local, mas mantendo as pessoas dentro. “É preciso um treinamento de ação em casos como este, em que quadrilhas entram no shopping. O local precisa ser lacrado. Ninguém entra e ninguém sai. Todos precisam ser revistados. Todos que estão dentro do shopping tornam-se suspeitos. Porém, a ação é arriscada. Imagine o que aconteceria se a quadrilha estivesse “presa” no shopping com os clientes e funcionários?”, observa.

O empresário diz também que agir de “surpresa” ajudou a quadrilha. “Eles usaram o fator surpresa, por mais que a segurança estivesse preparada. Naquele momento, a quadrilha estava mais preparada que eles. Eles sabiam o que estavam fazendo”.

No assalto ao shopping Iguatemi -- ocorrido na noite de 13 de novembro de 2021 --, conforme levantamento da Polícia Militar, a quadrilha fugiu com quatro relógios e diversas joias, causando um prejuízo avaliado em aproximadamente R$ 800 mil.

No Catarina Outlet, o grupo armado entrou em uma loja de roupas, rendeu os trabalhadores e fugiu. Houve, inclusive, troca de tiros no local. Não houve feridos no estabelecimento, porém, dois suspeitos foram presos e um foi baleado durante a fuga. Já no Shopping Pátio Cianê, os suspeitos entraram em uma loja de câmbio e fugiram do local com R$ 180 e um notebook.

Legislação específica

A advogada Gabriela Payne Zerbini possui um escritório, em São Paulo, que advoga para lojistas e já escreveu um artigo sobre o tema. Ela explica que os lojistas ficam sujeitos às normas e regimentos pactuados contratualmente e padronizados pelos centros de compras.

De acordo com a advogada, o shopping center e a administração possuem responsabilidade em relação à segurança de seus lojistas, visto que ao se instalar em um centro de compras, o lojista busca, dentre outras vantagens, a segurança.

“Espera-se que os agentes de segurança do shopping, sobretudo aqueles que efetuam a ronda, percebam a movimentação dos meliantes de modo a impedí-los ou, ao menos, acionar a polícia em tempo hábil para comparecer ao local. Caso deixe de adotar tais condutas, entende-se que há omissão e negligência do shopping, devendo ser aplicado o comando normativo previsto no artigo 186, do Código Civil Brasileiro, que está diretamente ligado à obrigação de reparar o dano”, explica o empresário do setor de segurança.

A jurisprudência mais recente segue no sentido de aplicar as condições constantes no contrato de locação e anexos, pois é comum encontrarmos cláusulas nas normas gerais dos shoppings estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de seguro pelo lojista contra furtos e roubos que possam ocorrer em suas dependências. “Quando houver cláusula obrigando a contratação de seguros pelo lojista, não há condenação do shopping em razão de tais situações. Ou seja, cada caso deve ser avaliado individualmente”.

Proteção às pessoas

Entretanto, a advogada esclarece que o shopping center, assim como qualquer estabelecimento comercial, tem uma série de itens e documentos obrigatórios para seu funcionamento. Já em relação a itens de segurança visando a proteção contra furto e/ou roubo, ao contrário das instituições financeiras, os estabelecimentos comerciais ou centros de compras, não têm obrigação legal de fornecer vigilância ostensiva e armada.

“Justamente por esta ausência de obrigatoriedade, certamente seria um contrassenso exigir a reação de seus seguranças, de modo a inibir inesperadas ações criminosas, como a que ocorreu no Shopping Iguatemi Esplanada e vem se repetindo em outros shoppings do País, sob pena de causar um mal maior com eventual ferimento ou morte de funcionários e consumidores”.

Por fim, seria impossível o controle de todas as ações delituosas ocorridas no ambiente interno de estabelecimentos e centros comerciais, por ausência de imposição legal para a adoção dos mecanismos de segurança e diante do intenso fluxo de pessoas que circulam em suas dependências.

O Cruzeiro do Sul entrou em contato com a assessoria do Shopping Iguatemi Esplanada que, em nota, informa que não divulga seus procedimentos internos. Já o Shopping Pátio Cianê e o Catarina Fashion Outlet não responderam aos questionamentos do jornal até o fechamento desta reportagem. (Virgínia Kleinhappel Valio)

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Empresarial, Contratos e Imobiliário.
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