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Sisbajud
Nova plataforma de penhora online (Bacenjud)
SISBAJUD
por Gustavo Oecksler
Um acordo de cooperação técnica entre o BACEN, CNJ e a Procuradoria da Fazenda Nacional ocasionará a substituição do velho conhecido “Bacenjud”, para o Sistema de Buscas de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
A previsão de implantação é em Setembro deste ano (2020), sendo que já houve o início da fase de testes, de acordo com o Comunicado Nº 35.683, 15/05/2020. Veja:
Informamos às instituições participantes do Bacen Jud 2.0 que, em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica 041/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019, disponível no endereço https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/bacenjud_convenios, está em desenvolvimento o SISBAJUD.
Por esse motivo, serão realizados, da data de publicação deste comunicado até o final do ano corrente, testes de implementação e de homologação do sistema em desenvolvimento, utilizando o ambiente de homologação do Sistema de Transmissão de Arquivos (STA). O SISBAJUD manterá o mesmo layout e protocolo de comunicação do Bacen Jud, incluindo os tipos de arquivos do STA e permissões utilizadas pelas instituições participantes para recepção e envio dos arquivos, de modo a que seja transparente a migração entre os sistemas. Isso significa que o ambiente de produção, especialmente o protocolo de comunicação, não será impactado ao longo do processo.
Um ponto relevante é a integração da plataforma digital ao processo judicial eletrônico, devendo o sistema ser mais ágil no procedimento de bloqueio, desbloqueio ou mesmo na própria utilização do servidor pelo magistrado, garantindo uma maior efetividade na utilização da plataforma.
Arthur Rosa, em reportagem publicada na revista Valor, aduz o seguinte:
Ao longo do tempo, o Bacen Jud foi ganhando funcionalidades. Começou no papel, para buscas de recursos em contas bancárias. Hoje, na versão 2.0, já alcança cooperativas de créditos e investimentos em renda fixa ou variável, como ações. E cogita-se para o futuro o bloqueio de criptomoedas.
Desta forma, outra possível inovação seria a possibilidade de bloqueio de criptomoedas em corretoras (exchanges), o que dificultaria ainda mais o ocultamento de valores pelos devedores.
Acontece, que mesmo ganhando uma maior agilidade e abrangência de funcionamento, presume-se que o Sisbajud ainda não abrangerá bancos digitais ou Fintechs.
Razão pela qual muitos devedores continuarão transferindo valores para as intermediadoras de crédito, como a paypal, pagseguro ou mesmo bancos digitais. Devendo, nestes casos, agir o advogado com atenção para solicitar a expedição de ofício para essas intermediadoras.
Ademais, apesar de pequenas observações, toda inovação ou atualização merece destaque. Devendo a plataforma evoluir cada vez mais a ponto de corrigir todas as imperfeições.
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Referências:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=35683
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