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17 de Junho de 2024

Solidariedade vai além da ética e se aplica ao Direito

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Assiste-se no Direito Positivo brasileiro um constante e necessário reconhecimento da solidariedade, que não é propriamente uma novidade. No distante ano de 1944, a Lei 7.046, ao reconhecer a responsabilidade objetiva a favor das vítimas de acidente do trabalho, exteriorizou solidariedade com os hipossuficientes, que nunca venciam as ações judiciais por dificuldades em demonstrar a culpa do empregador.

Em 1988 a solidariedade passou a ser um princípio constitucional. Assim dispôs a nossa Carta Magna:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

Portanto, desde então, devemos todos pautar nossas ações com os olhos postos na solidariedade. Trata-se, acima de tudo, de um dever ético, um valor que no nosso estágio de evolução se espera de todos os membros de nossa sociedade. Por exemplo, não é preciso que a lei nos obrigue a auxiliar um cadeirante que tenta atravessar a rua, pois isto é um claro dever ético.

Mas, quais as consequências de violarmos uma norma ética? Nas palavras de Miguel Reale: Toda norma ética expressa um juízo de valor, ao qual se liga uma sanção, isto é, uma forma de garantir-se a conduta que, em função daquele juízo, é declarada permitida, determinada ou proibida (Lições Preliminares de Direito, 10ª edição, Saraiva, página 35). Portanto, há sanção na simples desaprovação das pessoas, em diferentes graus e formas de exteriorização.

Mas as situações da vida são infinitas a realidade supera a ficção. Por necessidade, do aspecto ético se foi ao jurídico, como que a reconhecer que no tema solidariedade precisamos do dever ser impositivo e de reprimendas mais graves por seu descumprimento.

Alguns casos não despertam dificuldades, porque vêm sendo discutidos há um bom tempo e, além de previstos em lei, já foram objeto de muitas decisões judiciais. Por exemplo, o dever de alimentos que se estende aos avós, já prevista no Código Civil de 1916 (artigo 397) não é reconhecida como solidária, mas como subsidiária (STJ, REsp 1.211.114/SP, rel. Nanci Andrighi, DJ 29/9/2011).

Outros, mais recentes, vem tendo suas premissas fixadas na jurisprudência. Assim, por exemplo, o dano ambiental, cuja responsabilidade civil é objetiva (Lei 6.938/81, art. 14, , e Código Civil, art. 927, parágrafo único), teve o nexo causal e a consequente solidariedade ...

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1 Comentário

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Edna Soares
10 anos atrás

Adimiro a lei de n7.046 do ano 1988, onde a solidariedade, passou a ser um princípio constitucional. continuar lendo