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2 de Maio de 2024

STF: a condição de foragido reforça a necessidade da prisão preventiva

A condição de foragido do distrito da culpa reforça a necessidade da prisão preventiva para se garantir a aplicação da lei penal

Publicado por Willian Bagatini
há 2 anos

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de foragido do distrito da culpa reforça a necessidade da prisão preventiva para se garantir a aplicação da lei penal.

A decisão teve como relator o ministro Roberto Barroso.

Ementa:

Processual penal. Agravo regimental em Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio tentado qualificado. Prisão preventiva. Fuga do distrito da culpa. Jurisprudência do Supremo tribunal Federal. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a “condição de foragido do distrito da culpa reforça a necessidade da custódia para se garantir a aplicação da lei penal” ( RHC 118.011, Rel. Min. Dias Toffoli). Precedente. 2. Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com especial violência ou grave ameaça à pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor. Nessa linha: HC 121.208, do que fui designado redator para o acórdão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

( RHC 213865 AgR, Relator (a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022).

  • Sobre o autorAdvogado Criminalista | OAB/RS 102.757 | Whatsapp (51) 98973-3939
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