STF homologa acordo de compensação das perdas do ICMS sobre combustíveis
União vai repassar R$ 27 bilhões aos estados e ao DF.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. A homologação, unânime, se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual encerrada em 2/6.
A Lei Complementar 194/2022 passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, limitando o valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao fixado para as operações em geral. Na ADI, governadores de 11 estados alegaram que a mudança gerou uma redução abrupta da arrecadação, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Acordo parcial
Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes. O texto homologado pelo STF em dezembro de 2022 estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, com representantes da União e dos estados, para, entre outros pontos, revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação e a contrapartida dos entes federados.
Compensação proporcional
A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.
Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.
A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.
As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48h a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores em razão da LC 194/2022. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
7 Comentários
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Que absurdo, agora joga a conta recai para os consumidores .
Os Estados trataram de ajustar despesas? Aqui se governa com aumentos carga tributária para manter privilégio de uma camada sem seleta da população : Político, judiciário, tribunal de contas e empresas estatais normalmente falidas.
Não tem jeito continuar lendo
Absurdo é fazer campanha com chapéu alheio, preservando lucro de acionistas estrangeiros. Quem pagaria essa conta não seriam os políticos, judiciário, TC ou estatais; mas os estados que mantém a base de segurança, saúde, educação, saneamento, ...
O RS está quebrado desde acordo de dívida na era FHC/Britto, onde você sugere que se corte? continuar lendo
Cezar Machado. De que campanhas falas? Essa redução do ICMS na gasolina no governo Bolsonaro foi acordado com todos governadores junto e congresso nacional. Foi votado e tinha prazo para terminar. Esse governo poderia ter renovado mas preferiu atender governadores incompetentes que não conseguem ajustar as conta pública. Como vê agora estoura com mais aumento gasolina, alimentação, passagem enfim aumenta tudo. continuar lendo
Os Estados cada dia mais INcompetentes... Querem "mamar" no dinheiro público federal. Ah, se alguém nesta fajuta reforma tributária, esqueça. Qualquer mente-capto faz reforma para aumentar imposto. Quero fez fazer algo sério, fazer a reforma administrativa, rever o pacto federativo e cada Estado (UF) ter mais autonomia. Chega de se sustentar Estados perdulários, esbanjadores, irresponsáveis, que estão cheio.
Se houve que um deputado Estado do estado mais rico (SP) ganha X mil reais, e aí vem o deputado dos estados mais pobres e querem paridade. Enquanto o primeiro é mais que autosuficiente, os Estados mais pobres precisam viver do FPE (Fundo de Parc. dos Estados). Estado assim nem deveria existir, se não consegue pagar a sua máquina administrativa. E o mesmo vale para quaisquer municípios. No Piauí, 80% dos municípios não arrecadam nem para pagar o seu próprio custo. Isso poderia fechar. O resto é baboseira, de quem quer um cabide de emprego no interior. Nada mais! continuar lendo
O pedido é assinado pelos governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. continuar lendo
Uma das atividades fiscais do Estado é o exercício de arrecadar recursos financeiros, para aplicação destinada à manutenção e custeio dos serviços públicos dispostos ao bem-estar da população. Essa política fiscal está dividida em duas vertentes chamadas de orçamentária e tributária. A distribuição do ICMS aos municípios é realizada por critérios variáveis e compostos que visam as dimensões relacionadas com as necessidades de cada município, sob os diversos aspectos, tais como, sua população, área, mortalidade de impúberes, êxodo escolar. continuar lendo