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4 de Maio de 2024

STF: Infidelidade partidária não atinge cargos eleitos pelo sistema majoritário

É razoável tal distinção dentro de nosso sistema político presente? E o futuro que se projeta?

há 9 anos

Direto de nosso site www.novoeleitoral.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a perda do cargo por mudança de partido político não atinge os mandatos obtidos pelo sistema majoritário, julgando procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5081), formulada pelo Procurador Geral da República contra dispositivos da Resolução TSE nº22.6100/2007.

No ano de 2007, com fundamento em decisões proferidas pelo próprio STF no julgamento dos Mandados de Segurança nº 26602, 26603 e 26604, nos quais o Tribunal Constitucional entendeu que o mandato de deputado pertence ao partido e não ao candidato eleito, de modo que a desfiliação partidária, ressalvadas algumas exceções, enseja a perda do mandato em favor da agremiação partidária.

Ao regulamentar as decisões do STF por meio da Resolução nº 22.610/2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez uma interpretação extensiva de que a infidelidade partidária abrangeria também os eleitos pelo sistema majoritário, o que foi contestado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no ano de 2013, vindo a ser julgado somente este ano.

A ADI foi relatada pelo Min. Luís Roberto Barroso, que entendeu haver inconstitucionalidade nos dispositivos da Resolução em relação ao alcance da infidelidade sobre os mandatos obtidos pelo sistema majoritário, em decisão que ficou assim ementada:

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu da ação e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade, quanto à Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, do termo “ou o vice”, constante do art. 10; da expressão “e, após 16 (dezesseis) de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário”, constante do art. 13, e para conferir interpretação conforme à Constituição ao termo “suplente”, constante do art. 10, com a finalidade de excluir do seu alcance os cargos do sistema majoritário. Fixada a tese com o seguinte teor: “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”. Falou, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 27.05.2015.

Pela decisão proferida pelo Plenário do STF, a perda do mandato por infidelidade partidária atinge comente os ocupantes de cargos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais, deputados estaduais e vereadores). Segundo o voto do Relator, Min. Luis Roberto Barroso, no sistema majoritário, no qual somente são eleitos aqueles que tiverem mais votos, o eleitor identifica claramente sua escolha quando elege um Presidente da República, governador, senador e/ou prefeito, não havendo que se falar em mandato do partido.

Ressaltou o Relator que, "caso um governador mude de partido após a eleição, o vice - que em muitas ocasiões é de outro partido – assume. Levando isso a cabo, não faz sentido afirmar que a substituição de um candidato é um fortalecimento partidário. Isso se descola do princípio de soberania popular e não protege o partido, já que haverá migração do chefe do Executivo". Assim, o STF, por unanimidade, determinou a Resolucao de 2007, inconstitucional.

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http://www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/herval/607-esquerdadireita

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9 Comentários

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Nunca concordei com essa história de que o mandato pertence ao partido pelo simples motivo de que eu nunca votei em partido (até porque não tenho o menor respeito por partidos). Todas as vezes que eu votei foi em pessoas e visando (pelo menos tentando) o projeto da pessoa para a minha comunidade. Todas as vezes que eu escolhi um candidato, a última coisa que importava era de qual partido ele era e a única razão de ele ter um partido é por conta dessa obrigação de ser filiado, mas não é o partido que leva o meu voto, é a pessoa. Para mim, o mandato que eu outorguei foi para a pessoa e não para o partido. Pelo mesmo motivo, jamais vou concordar com esse sistema de proporcionalidade de votos. Para mim, quem é mais votado tem que ser eleito. continuar lendo

Desculpe discordar em parte, explico:
No sistema de proporcionalidade existe erros como os do Dr. Enéas que arrastou com sua votação candidatos inexpressivos em votos ou mais recente o caso do Tiririca bem como do Celso Russomano, mas ainda é mais justo que eleger os mais votados porque, o poder do dinheiro, e só dele, que elegem candidatos neste país de semi-alfabetizados quando não meros funcionais (parciais). Como exemplo sito que em minha cidade, a muitas eleições passadas, um arrogante candidato gastou os "tufos" na campanha trazendo até artistas (ainda não muito famosos da Grobru) para seus comícios (naquela época podia showmício). Foi o mais votado mas não se elegeu pois o partido dele não alcançou coeficiente. Mudou-se e, graças, nunca mais apareceu. continuar lendo

Boa noite Jorge;

O problema é que o nosso sistema eleitoral não desperta nenhuma confiança da população, e daí é que surgem essas questões. Qual a diferença entre o um candidato "comprar votos" com showmícios ou ser eleito no vácuo de um "puxador de votos"?. Os dois sistemas têm problemas graves, mas eu ainda quero crer que, num sistema eleitoral onde as pessoas têm consciência de sua responsabilidade, eu prefiro que o candidato mais votado seja eleito, afinal, ele deve ter feito por merecer. continuar lendo

É um direito seu pensar assim amigo Nilo, mas se talvez um dia tivéssemos partidos de verdade com programas ideológicos, vc poderia mudar de ideia. Do jeito que funciona hj, não tiro sua razão de pensar desse modo, porém tenho esperança de mudança pela força do povo e o momento é esse! continuar lendo

Decisão absolutamente incoerente. Agora, 5.570 prefeitos, 81 senadores, 27 governadores e 1 Presidente da República estão livres para o troca-troca. Se o voto proporcional para deputados e vereadores for extinto, o que ocorrerá? Ademais, ninguém se faz candidato sem uma legenda, não existindo no País a chamada candidatura avulsa ou autônoma. continuar lendo

A verdade é que os votos do eleitorado brasileiro são personalíssimos - visam o candidato, não o partido - justamente pela falta de ideologia e comprometimentos programáticos dos partidos, que os tornam bastante desprestigiados.

Lamentavelmente, essa é a nossa realidade eleitoral, mas, como bem prega o Dr. Herval, precisa ser modificada, e o quanto antes. continuar lendo

Não se pode negar nunca a realidade e vc tá certo! continuar lendo