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15 de Junho de 2024

STF vai decidir se ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado

Publicado por Rebeca Lima
há 9 anos

O plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral de recurso que discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do art. 205 da CF. O tema central em discussão, segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, são os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e/ou religiosas.

O recurso foi interposto pelos pais de uma menina contra decisões que mantiveram ato da secretária de Educação do município de Canela/RS que negou pedido para que a criança, então com 11 anos, fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado.

Tanto o juízo da Comarca de Canela quanto o TJ/RS entenderam que, não havendo previsão legal de ensino nessa modalidade, não há direito líquido e certo a ser amparado.

"Restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia como afrontar um considerável número de garantias constitucionais", argumentaram os pais.

Ao admitir o recurso extraordinário, o ministro Barroso ressaltou que a matéria possui natureza constitucional, visto que a CF prevê a educação como direito fundamental, cuja efetivação é dever conjunto do Estado e da família, e o art. 208 discute somente os meios pelos quais será efetivada a obrigação do Estado.

O relator afirmou ainda que a questão não está adstrita ao interesse das partes. Isso porque, conforme dados da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), "após o reconhecimento pelo MEC da utilização do desempenho no ENEM como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de adeptos do homeschooling no Brasil dobrou e atingiu 2.000 famílias".

O debate apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista social, jurídico e econômico: social, em razão da própria natureza do direito pleiteado; jurídico, porque relacionado à interpretação e alcance das normas constitucionais que preveem a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e à definição dos limites da relação entre Estado e família na promoção do direito fundamental à educação; e econômico, tendo em conta que, segundo estudos o reconhecimento do homeschooling poderia reduzir os gastos públicos com a educação.

Processo relacionado: RExt 888.815

Fonte: Migalhas

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20 Comentários

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Se é: "O tema central em discussão, segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, são os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e/ou religiosas." eu sugiro uma visita a quem interessar possa no link: http://aprendersemescola.blogspot.com.br/2010/02/aprender-ler-sem-escola-7-principios.html

P.S. Interessante um estudo sobre o tema elaborado em 2002 por consultor legislativo da Câmara dos deputados na qual destaco um pequeno trecho que diz acerca do perfil das famílias americanas que adotam este método de educação: "(...) Pesquisas feitas nos Estados Unidos revelam o seguinte perfil da família que ensina em casa (home schooler family): classe média, branca, evangélica, pelo menos um dos pais com formação universitária, ensino predominantemente a cargo da mãe (parent instructor), permanência no programa por um período médio de 2 a 3 anos. Entre as razões profundas que fazem decidir pelo “ensino em casa” destacam-se: a) a crença de que a responsabilidade direta e intransferível dos pais pela instrução dos filhos é um mandamento divino (ver: Deuteronômio); b) a insatisfação com o ensino escolar, cuja deterioração é visível em todos os níveis, tanto do ponto de vista acadêmico quanto do ponto de vista moral, especialmente nas instituições públicas...)"
fonte: file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Downloads/Ensino+em+Casa+no+Brasil.pdf

Lembrando que lá nos EUA devido ao princípio federativo a educação de lá não está disciplinada em lei federal, o tratamento jurídico dado ao ensino em casa e as condições de sua autorização e funcionamento variam de Estado para Estado e, até mesmo, de distrito educacional para distrito educacional. Nós brasileiros copiamos o principio federativo dos americanos só que esquecemos de tirá-lo do papel, aqui ele não funciona, tudo é concentrado nas "mãos" da União, ela é quem legisla acerca de tudo. Nosso federalismo é de papel, é só no papel. Que merda. continuar lendo

Nelson Saraiva
9 anos atrás

Concordo com vocês, Joaquim e Roberto. E digo mais: se a segurança pública (o policiamento), principalmente nas cidade de pequeno e médio porte, fosse municipal, com eleição pelo voto popular do Delegado, como é lá no EUA, nossos índices de criminalidade seriam bem reduzidos, porque, como lá ocorre, haveria um maior comprometimento do chefe de polícia com a população. Aqui, o comprometimento do chefe de polícia é tão-só com o Estado, a população, o povo, que se dane. continuar lendo

Na medida em que o Estado não cumpre com efetividade o Direito à Educação,considerando o sucateamento das escolas e os índices educacionais no país, frente ao resto do mundo, levando -se ainda em consideração a formação dos educadores nos lares, atendidas exigências mínimas para que for o responsável pela educação, acredito ser viável essa modalidade de ensino. continuar lendo

Danilo Gutierrez
9 anos atrás

Concordo com essa linha de pensamento puramente relacionada ao ensino pragmático, mas tenho minhas dúvidas quanto ao desenvolvimento social, em que a escola tem papel fundamental. Seria possível conciliar ambos? A experiência social que a escola proporciona com a possível vantagem do ensino em casa? continuar lendo

Perfil Removido
9 anos atrás

Prezado Danilo,
Recentemente foi publicado outro artigo com este mesmo tema, e um dos 'comentaristas' levantou tua dúvida... Minha resposta, disponível no link http://www.jusbrasil.com.br/comentarios/197940303#comment_197940303 foi:

"Já ouviste falar em clubes sociais? Em academias esportivas? Em escolas de idiomas? Em parques, praças? Em reuniões de amigos?
Por que a interação precisa, necessariamente, ser na escola? Sob o bom pretexto de possibilitar a interação vamos permitir que as crianças permaneçam mergulhadas em um ambiente altamente ideologizado e de nível precaríssimo (as avaliações internacionais de educação nos colocam sempre na rabeira do mundo)? Não me parece uma boa escolha."

Sem dúvida é uma preocupação relevante... mas como apontei, há várias alternativas para a inserção social da criança. continuar lendo

Marc Will
9 anos atrás

nada haver Danilo, interecao e desenv. social pode se dar de outras formas , nao ncessariamente na ESCOLA pública onde muitas vezes ocorre é o contrario continuar lendo

Paulo Santos
9 anos atrás

A educação pelo estado esta falido. Acho que deve sim preservar o direito da família educar seus filhos em casa. Acredito, que ser bem mais educados e a seus filhos terão mais segurança, já que hoje, em muitas escolas é um campo de concentração de violência, sexo e drogas. continuar lendo

Aldo Ghisolfi
9 anos atrás

"Tanto o juízo da Comarca de Canela quanto o TJ/RS entenderam que, não havendo previsão legal de ensino nessa modalidade, não há direito líquido e certo a ser amparado...".

TAMBÉM NÃO HÁ IMPEDIMENTO DE ORDEM ALGUMA PARA A PRETENSÃO.

Se a criança for educada em casa e prover todas as provas regulares de suficiência, penso que o Estado não poderá impedir que a formaslidade da sua educação seja promovida por quem MAIS do que de direito: seus pais. continuar lendo