STJ Ago 22 - Decisão que ratifica recebimento da denúncia deve ter motivação das teses da defesa preliminar
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 61340 - SP (2015/0160771-2) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ RECORRENTE : R C DE A ADVOGADOS : DIOGO DE PAULA PAPEL - SP345748 GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO E OUTRO (S) - SP332632 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : A C G EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CASA DE PROSTITUIÇÃO E TRÁFICO DE PESSOAS. DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça adota o entendimento de que, na ratificação do recebimento da denúncia, deve haver motivação acerca das teses apresentadas na defesa preliminar, ainda que de forma sucinta, pois, nessa fase, o juiz limita-se à admissibilidade da acusação e deve evitar o prejulgamento da controvérsia. 2. Na hipótese, a decisão que recebeu a denúncia em desfavor do recorrente não atende ao comando constitucional previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, porquanto não fez a mínima referência aos argumentos apresentados pela defesa na resposta à acusação. 3. Recurso provido para anular o processo a partir da decisão que ratificou o recebimento da denúncia.
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(STJ - RHC: 61340 SP 2015/0160771-2, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Publicação: DJ 31/08/2022)
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