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30 de Abril de 2024

STJ aprova súmulas sobre seguro DPVAT e recuperação judicial

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

STJ aprova smulas sobre seguro DPVAT e recuperao judicial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas na sessão de julgamento da última quarta-feira (14). Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado.

A primeira súmula, relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e registrada com o número 580, estabelece que

“a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”.

Entre outros processos, a súmula teve como referência o REsp 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos repetitivos.

Recuperação judicial

A seção também editou a Súmula 581, que foi relatada pela ministra Isabel Gallotti. De acordo com o enunciado aprovado,

“a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.

A súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o REsp 1.333.349,


Segue as três novas súmulas do STJ:

Súmula 580-STJ: A correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso.

Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Fonte: STJ.


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3 Comentários

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Saudações DR Flavia,ótimo texto,sempre bom para todos cidadão ficar informado sobre nossas leis!! Gostaria de fazer minha pergunta a ilustre Dr,sou credor em um processo de falência,ex funcionário,estou sempre em busca de novidades sbr o andamento processual,achei a algum tempo que um cidadão ingressou com uma ação requerendo valor referente a aluguel,cujo o imóvel foi locado p/ guardar alguns bens da massa,mais no caso os valores de aluguel não são de responsabilidade do administrador da falência,através de ofício,se ouve atrasos e isso gerou ações judicial,não deveria esse sindico ser destituído do cargo.? continuar lendo

Como desqualificar um crime de roubo, quando o acusado, primário, foi obrigado a fazê-lo para resguardar o bem da família, ambos ameaçados de serem "estragados", e tudo devido a uma dívida da quebra de uma moto, a qual não se tinha o dinheiro de imediato, pois mesmo o acusado sendo absolutamente primário, a princípio da cognição, por ele não ter sido violento e agressivo, e nem saberia fazê-lo, pois sua índole bem comprova isso, pois, que ladrão explicaria o porquê das coisas acontecerem e ainda deixando seu endereço residencial e comercial e ainda dando os telefones de ambos: da casa e do seu comercio, então, não entre nisso em um crime OCO? Obrigado. Dra? Você pode responder?
Pai da vítima: Nelson Teixeira continuar lendo

Dra?
Reveja, por favor, sobre recuperação judicial. Recuperação é algo demais importante nesse limiar da vida empresarial no Brasil. continuar lendo