STJ decide: plano de saúde é obrigado a custear cirurgia de transgenitalização e prótese mamária em mulheres trans
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O STJ enfrentou, novamente, o tema da identidade de gênero/cirurgia de transgenitalização, tendo decidido que “ é obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual” [1].
A controvérsia girava, essencialmente, em torno da alegação da operadora, que insistia no caráter experimental dos procedimentos englobados no processo transexualizador, o que foi afastado pela relatora do REsp, Min. Nancy Andrighi, ao destacar que “Os procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e foram também incorporados ao SUS, com indicação para o processo transexualizador, constando, inclusive, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS, vinculados ao CID 10 F640 - transexualismo (atual CID 11 HA60 - incongruência de gênero), não se tratando, pois, de procedimentos experimentais”.
A relatora também deixou clara a importância da cirurgia plástica mamária no processo transexualizador da mulher transexual, salientando que referida cirurgia vai muito além do caráter estético, pois visa à afirmação do próprio gênero, tendo o condão de prevenir o sofrimento experimentado por quem sofre com a incongruência de gênero.
Já enfrentamos a questão no artigo “ Obrigação jurídica dos planos de saúde de custearem cirurgias de redesignação sexual: panorama jurídico atual”, em que destacamos que a jurisprudência dos Tribunais de Justiça têm refutado a tese de que tal procedimento teria natureza meramente estética, sem funcionalidade.
Especificamente, o TJSP já atestou que o processo transexualizador se relaciona com o princípio da dignidade da pessoa humana e com a proteção da saúde mental. E, agora, a Terceira Turma do STJ também insere o processo transexualizador no conceito de saúde integral do ser humano.
Entretanto, sabemos que as operadoras de planos de saúde continuarão se utilizando de argumentos frágeis e inverídicos para tentar se desobrigar do custeio de cirurgias englobadas no processo transexualizador, compelindo, assim, pessoas transexuais a socorrer-se do Poder Judiciário para fazer valer seu direito.
Destarte, cada decisão que reitera que os procedimentos de afirmação do gênero são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e foram incorporados pelo SUS trabalha a favor dos beneficiários de planos de saúde, enfraquecendo, cada vez mais, a débil tese das operadoras, que só se presta a arrastar o processo, dificultando o acesso de seus beneficiários à saúde.
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Informativo nº 798, de 12 de dezembro de 2023 – REsp 2.097.812-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/11/2023, DJe 23/11/2023. ↑
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