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27 de Julho de 2024
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    STJ Maio23 - Prisão Preventiva de Ofício - Parecer do MP posterior não supre ausência de pedido

    há 2 meses

    AgRg no HABEAS CORPUS Nº 768817 - DF (2022/0280477-9) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INJÚRIA, AMEAÇA, ROUBO E DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENALCPP. PRISÃO DE OFÍCIO. NULIDADE CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, converteu o flagrante em prisão preventiva de ofício, ante a inexistência de representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público nesse sentido. A 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RHC 131.263/GO, consolidou entendimento no sentido de que tal decisão evidencia afronta aos arts. 311 e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei n. 13.964/2019, que, em homenagem ao sistema acusatório, veda, em qualquer hipótese, a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz. 2. "O parecer ministerial colacionado aos autos após a ordem prisional não tem o condão de superar a ilegalidade primeva" (HC n. 714.868/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 21/6/2022). 3. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - HC: 768817 DF 2022/0280477-9, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Publicação: DJ 03/05/2023)

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    4 Comentários

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    Gabriela Pereira
    1 mês atrás

    Oque fazer no caso de quando o policial federal que fez o fragrante mente em seu depoimento inicial em delegacia. Pois bem reu preso na penitenciária de Guaíra PR a quase 60 dias. Sem inquérito pronto pois porrogaram depois de já 30 dias em preventiva assim dando mais 30 que acabam dia 28/06/2024. Primeiro habeas corpus negado pela justicativa da quantidade apreendida e segundo eles réu direcionou o veículo em cima dos policiais. Fato mentiroso e fantasioso.
    Pois oque real aconteceu foi. Carro branco sem identificação alguma comum parou na frente repentinamente. Quando o acusado foi ultrapassar saiu um do carro gritando e já atirando isso mesmo foram vários tiros direcionado ao carro do acusado. Isso não havia blitz não estava sendo seguido. Simplesmente um carro comum parou na frente após tiros abordaram o acusado e fizeram o fragrante. Tinha 48kilos como assim eles afirmaram. Preso em fragrante porém eu penso que ouve ilegalidade. Pois ele poderia ser mais um nas estatísticas que a PM MATA . SEM INDÍCIOS ALGUM DE PERIGO PARA ELES MESMO ASSIM ATIRARAM ANTES DE VERIFICAR SE HAVIA ALGO NO CARRO. AH ELE ACHOU QUE ERA UM ASSALTO POR TAMANHA AGRESSIVIDADE. E NAO BASTASSE ISSO AINDA MENTIRAM EM SEU DEPOIMENTO EM DELEGACIA FALANDO QUE O ACUSADO DIRECIONOU O CARRO EM CIMA DELES. réu ultrapassou e entrou no posto de.combstivel logo depois foi feito a abordagem depois de vários tiros gratuitos que poderia ter acabado em tragédia. Não sei mais oque fazer pois ele se encontra preso. Réu primário bons antecedentes boa índole trabalho fixo ainda com carteira registrada a 6 anos endereço fixo. Etc mesmo assim habeas corpus foi negado. Mas a polícia federal pode mentir e tudo bem. continuar lendo

    Allison Martins
    1 mês atrás

    Er pra mim? continuar lendo

    Allison Martins
    1 mês atrás

    ? continuar lendo

    Dave Allen
    1 mês atrás

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