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20 de Maio de 2024

STJ Mar23 - Atipicidade da Conduta - Lei Drogas - Ato de Meramente Solicitar

ano passado

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.198.092 - MG (2022/0269617-2) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO. MERA SOLICITAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O agravante não praticou qualquer conduta que possa configurar o início do iter criminis do delito descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto limitou-se, supostamente, a solicitar à sua companheira (corré) a entrega da droga no interior do presídio em que se encontrava recolhido. 2. Esta Corte tem decidido que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível. Logo, é de rigor a absolvição do ora agravante, em razão da atipicidade de sua conduta, notadamente porque não comprovada a propriedade da droga. 3. Agravo regimental provido, para absolver o réu do delito de tráfico de drogas.

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( Documento eletrônico VDA35763067 assinado eletronicamente nos termos do Art. 1º § 2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário (a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em: 22/03/2023 08:46:23 Publicação no DJe/STJ nº 3601 de 23/03/2023. Código de Controle do Documento: B74D481C-5845-418D-807B-E8ECA5D8FA65)

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