Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

STJ: Os fatos que fundamentam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decretação, sob pena de ilegalidade.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos

O Superior Tribunal de Justiça reforçou, em julgamento datado de 05.03.2020, que os fatos aptos a fundamentar o decreto de prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta, sob pena de ilegalidade.

Nesse sentido:

HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUADRILHA OU BANDO (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.850/2013), INCÊNDIO (ART. 250 DO CP) E EXPLOSÃO (ART. 251 DO CP). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DEZ ANOS APÓS OS FATOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a urgência intrínseca às cautelares exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar com a segregação processual (HC n. 529.837/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/11/2019). 2. Não obstante, a gravidade dos fatos pelos quais o paciente foi condenado, a prisão do réu, que respondeu ao processo em liberdade, foi determinada após 10 anos das práticas delituosas, sem que fossem apontados elementos concretos e contemporâneos que a justificassem. 3. Ordem concedida para revogar a constrição antecipada do paciente, assegurando-lhe o direito de recorrer em liberdade, nos autos do Processo n. 0010412-31.2018.8.26.0625, impondo-lhe a medida cautelar, prevista no Código de Processo Penal, em seu art. 319, consistente no comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juízo de primeiro grau, para informar e justificar atividades; sem prejuízo da aplicação de outras cautelas pela instância a quo ou de decretação da prisão preventiva, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares, caso haja motivos concretos e supervenientes para tanto. HC 555309 / SP.

No caso em tela, a decretação da prisão preventiva se deu 10 anos após o fato, sem que houvesse sido demonstrados ´´elementos concretos e contemporâneos que a justificassem´´.

Desse modo, reconhecida a desproporcionalidade e ilegalidade da medida, foi concedida a ordem para revogar a prisão preventiva, fixando-se medidas cautelares diversas.



Contato pelo e-mail: j.efersonfreit@hotmail.com

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica.
  • Publicações365
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações357
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-os-fatos-que-fundamentam-a-prisao-preventiva-devem-ser-contemporaneos-a-decretacao-sob-pena-de-ilegalidade/826253745

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

Rafael Salamoni Gomes, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] - Pedido de Revogação de Prisão Preventiva

CERS Cursos Online, Jornalista
Notíciashá 5 anos

15 Teses do STJ acerca da Prisão Preventiva

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-12.2021.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 5 meses

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-44.2019.8.09.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)