STJ: Os fatos que fundamentam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decretação, sob pena de ilegalidade.
Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos
O Superior Tribunal de Justiça reforçou, em julgamento datado de 05.03.2020, que os fatos aptos a fundamentar o decreto de prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta, sob pena de ilegalidade.
Nesse sentido:
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUADRILHA OU BANDO (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.850/2013), INCÊNDIO (ART. 250 DO CP) E EXPLOSÃO (ART. 251 DO CP). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DEZ ANOS APÓS OS FATOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a urgência intrínseca às cautelares exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar com a segregação processual (HC n. 529.837/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/11/2019). 2. Não obstante, a gravidade dos fatos pelos quais o paciente foi condenado, a prisão do réu, que respondeu ao processo em liberdade, foi determinada após 10 anos das práticas delituosas, sem que fossem apontados elementos concretos e contemporâneos que a justificassem. 3. Ordem concedida para revogar a constrição antecipada do paciente, assegurando-lhe o direito de recorrer em liberdade, nos autos do Processo n. 0010412-31.2018.8.26.0625, impondo-lhe a medida cautelar, prevista no Código de Processo Penal, em seu art. 319, consistente no comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juízo de primeiro grau, para informar e justificar atividades; sem prejuízo da aplicação de outras cautelas pela instância a quo ou de decretação da prisão preventiva, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares, caso haja motivos concretos e supervenientes para tanto. HC 555309 / SP.
No caso em tela, a decretação da prisão preventiva se deu 10 anos após o fato, sem que houvesse sido demonstrados ´´elementos concretos e contemporâneos que a justificassem´´.
Desse modo, reconhecida a desproporcionalidade e ilegalidade da medida, foi concedida a ordem para revogar a prisão preventiva, fixando-se medidas cautelares diversas.
Contato pelo e-mail: j.efersonfreit@hotmail.com
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