Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

STJ: regime domiciliar para presa com filho de até 12 anos não exige prova da necessidade de cuidados maternos

Publicado por Cássio Duarte
há 2 anos

Por razões humanitárias e para garantir a proteção integral da criança, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos não depende de comprovação da necessidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida.

A turma deu provimento ao recurso de uma mulher que pediu a substituição de sua prisão em regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar, em razão de ter três filhos menores de 12 anos.

As instâncias ordinárias não concederam o regime domiciliar, ao fundamento de que ela não teria comprovado ser indispensável para o cuidado de seus filhos. No habeas corpus dirigido ao STJ, o relator não conheceu do pedido, pois também entendeu que seria necessária a comprovação da necessidade dos cuidados maternos para a concessão do benefício, conforme precedentes da Terceira Seção ( RHC 145.931;

Contra a decisão monocrática do relator, foi interposto agravo, ao qual a turma deu provimento para conceder a ordem.

É presumida a necessidade da mãe ao cuidado dos filhos com até 12 anos

O ministro João Otávio de Noronha, cujo voto prevaleceu no colegiado, observou que é cabível a concessão de prisão domiciliar a mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, desde que não tenha havido violência ou grave ameaça, o crime não tenha sido praticado contra os próprios filhos e não esteja presente situação excepcional que contraindique a medida, de acordo com o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP).

Citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado destacou que "a imprescindibilidade da mãe ao cuidado dos filhos com até 12 anos é presumida", tanto que, propositalmente, o legislador retirou da redação do artigo 318 do CPP a necessidade de comprovar que ela seria imprescindível aos cuidados da criança. Esse também é o entendimento da Terceira Seção do STJ ( Rcl 40.676).

Noronha ainda afirmou que o entendimento das instâncias ordinárias divergiu da orientação do STJ, que considera ser possível a extensão do benefício de prisão-albergue domiciliar, previsto no artigo 117, inciso III, da Lei de Execução Penal, às gestantes e às mães de crianças de até 12 anos, ainda que estejam em regime semiaberto ou fechado, desde que preenchidos os requisitos legais.

No caso dos autos, considerando que a mulher é mãe de três crianças menores de 12 anos e cumpre pena por crime praticado sem violência, o ministro concluiu que é cabível a substituição do regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar.

Leia o acórdão no HC 731.648.

Fonte: STJ

  • Publicações530
  • Seguidores57
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações346
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-regime-domiciliar-para-presa-com-filho-de-ate-12-anos-nao-exige-prova-da-necessidade-de-cuidados-maternos/1608809991

Informações relacionadas

Maurício de Freitas, Advogado
Artigosano passado

O princípio da irretroatividade da lei penal brasileira

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

Marcio Antunes Sousa, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de agravo em execução: pedido de conversão de regime fechado para regime domiciliar em face da covid-19

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX-52.2020.8.11.0000 MT

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)