Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo está prestes a julgar aborto de feto anencéfalo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Supremo está prestes a julgar aborto de feto anencéfalo

    Questão que se encontra em voga atualmente é a que diz respeito aos anencéfalos. Ao que tudo indica a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 será julgada ainda nesse ano, eis que já foram realizadas três audiências públicas, havendo mais uma a ser realizada no dia 16 de setembro de 2008. Não há um conceito definido para o que seja preceito fundamental. No entanto, o Supremo Tribunal Federal construiu uma definição, afirmando que são preceitos fundamentais dois elementos da Constituição , quais sejam, as cláusulas pétreas e direitos e garantias individuais.

    O advogado Luís Roberto Barroso interpôs a ADPF 54 com pedido cautelar no dia 16 de junho de 2004. No dia 1º de julho de 2004 foi concedida a liminar, pelo ministro Março Aurélio, permitindo que as gestantes realizassem a antecipação terapêutica de parto, no entanto a decisão foi cassada no dia 20 de outubro de 2004. O fumus boni iuris dessa liminar foi fundamentado no fato de a violação dos preceitos fundamentais ser ostensiva, caso as normas penais sejam interpretadas como impeditivas da antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo. Já o periculum in mora foi fundamentado no fato de haver em todo o país uma miríade de ações judiciais em que gestantes buscam autorização judicial para submeterem-se à antecipação terapêutica de parto de fetos anencéfalos1.

    A ADPF 54 é autônoma. No que tange à sua legitimação ativa temos por satisfeito o pressuposto, pois a mesma foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), se encontrando disposta no inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal .

    O ato do poder público rechaçado pela ADPF 54 consiste no conjunto normativo extraído dos artigos 124 , 126 , caput, e artigo 128 , incisos I e II do Código Penal , ou mais precisamente, na interpretação inadequada que se tem dado a tais dispositivos em inúmeras decisões.

    Em se tratando do princípio da subsidiariedade, temos que não há outro meio cabível para tal caso. O Código Penal , materializado no Decreto-lei 2.848 /40 é um diploma pré-constitucional, daí porque não ser cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade. Também não é hipótese de Ação Declaratória de Constitucionalidade nem de qualquer outro processo objetivo.

    O pedido principal da ADPF 54 é que seja realizada a interpretação conforme a Constituição dos artigos 124 , 126 e 128 , incisos I e II do Código Penal , declarando inconstitucional, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a interpretação de tais dispositivos como impeditivos da antecipação terapêutica do parto em casos de gravidez anencefálica, diagnosticados por médico habilitado, reconhecendo-se o direito subjetivo da gestante de se submeter a tal procedimento sem a necessidade de apresentação prévia de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado.

    Não obstante ainda não ter sido julgado o mérito da ADPF 54 , alguns ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram a respeito da mesma em sede de questão de ordem em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    O ministro Joaquim Barbosa em seu voto conheceu a ADPF 54 . Sustentou que os pedidos de autorização negados criam incerteza, insegurança jurídica, o que é inadmissível em um domínio em que o ordenamento jurídico deve oferecer a mais sólida e segura p...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-esta-prestes-a-julgar-aborto-de-feto-anencefalo/108874

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)