Suspeito de usar função pública para dificultar produção de provas poderá ser afastado
O Código de Processo Penal poderá ser alterado para garantir o afastamento de suspeito de utilizar função pública para impedir ou dificultar a produção de provas e evitar a decretação de prisão preventiva nesses casos. A proposta (PLS 198/2016) aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto propõe alteração do inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal como forma de garantir o afastamento do suspeito, por conveniência da instrução criminal e, com a medida, evitar a decretação de prisão preventiva quando há suposição de que a pessoa esteja utilizando o cargo, função ou atividade de natureza econômica ou financeira para impedir ou dificultar a produção de provas.
JustificativaA proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que aponta uma “incongruência” na legislação vigente. Paim argumenta que o artigo 319 do CPP já possibilita a decretação, como medida cautelar, da suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
Já o inciso I do artigo 282 do CPP estabelece, de forma mais ampla, que as medidas cautelares devem ser aplicadas quando necessárias para a “aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais”.
No mesmo sentido, o artigo 312 CPP prevê ainda a possibilidade de decretação de prisão preventiva, dentre outras circunstâncias, “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal”.
“Ora, se tais situações podem ensejar a prisão preventiva, seria incongruente que não pudessem ensejar a suspensão cautelar do agente público (ou do agente econômico ou financeiro), uma vez que o afastamento é medida menos gravosa, e o artigo 282, parágrafo 6º, do CPP, estabelece que a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Com isso, evita-se a prisão e decreta-se o afastamento”, defende Paim na justificativa do projeto.
De acordo com Paim, o afastamento é medida salutar, uma vez que, na forma atual do CPP, o suposto autor do crime pode se manter no local de trabalho e se utilizar novamente das facilidades do cargo, bem como dos mesmos instrumentos que o levaram a prática do crime, principalmente quando ocupar posição de destaque em órgão público ou em empresa de de grande poder econômico ou financeiro.
TramitaçãoO projeto receberá decisão terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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