T7/E1 - Embargos infringentes - Jânio
ROUBO com restrição de liberdade – Art. 157,§2º, V do CP
CLIENTE: Jânio (réu)
CRIME/PENA: ROUBO com restrição de liberdade – Art. 157, § 2º, inciso V do CP
AÇÃO: Pública incondicionada
RITO: Comum ordinário – PENA MAX: (10 anos + 1/2) é SUPERIOR A 4 ANOS. – 394, § 1, I, CPP
SURSI 89 Lei 9.099: Não é cabível: a pena mínima (4 anos +1/3) é superior a 1 ano
MOMENTO: Apelação da defesa desprovida por votação NÃO UNÂNIME, sendo mais favorável o voto vencido.
PEÇA: EMBARGOS INFRINGENTES – ART. 609, parágrafo único, do CPP
COMPETÊNCIA: Interposição: Desembargador relator do acórdão... da Câmara do Egrégio TJ
Razões: TJ Estadual
TESES JURÍDICAS (PRELIMINARES/MÉRITO/SUBSIDIÁRIAS):
II – DO DIREITO
1: REFORMA DO VOTO
Com razão o E. Desembargador que proferiu o voto vencido, devendo ser reformado o v. acórdão para que prevaleça o seu posicionamento. Vejamos:
Nos termos do inciso V, do § 2º do Art. 157 do CP, deve ser aumentada de um terço até a metade a pena do crime de roubo caso este seja cometido com a restrição da liberdade da vítima
No caso em concreto, a C. Câmara decidiu, por votação não unânime, pelo desprovimento do recurso defensivo.
O voto vencido dava parcial provimento ao recurso defensivo, para afastar a mencionada causa de aumento, já que no caso não teria acontecido a restrição da liberdade da vítima.
Ora, como bem reconheceu o E. Desembargador vencido, não havendo restrição da liberdade da vítima, não há que prevalecer a aplicação da majorante em questão.
Portanto, devem ser providos os presentes EMBARGOS INFRINGENTES para que, acolhendo-se o voto vencido, seja afastada a causa de aumento prevista no inciso V, do § 2º, do Art. 157 do CP.
III - PEDIDOS
Ante ao exposto, requer-se:
a) Conhecimento e provimento do recurso;
b) Acolhimento do voto vencido;
c) Afastamento da causa majorante do no inciso V, do § 2º, do Art. 157 do CP.
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