Tabelião deve indenizar por não registrar casamento
Um tabelião de Fervedouro, 330km a leste de Belo Horizonte, deve indenizar uma mulher em R$10 mil por danos morais, por não ter registrado o casamento dela no cartório. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Carangola.
Segundo os autos, a mulher formalizou seu casamento no Cartório de Registro Civil de Fervedouro em 21 de janeiro de 2006. Em 2011, o casal resolveu desfazer o vínculo conjugal e o divórcio foi decretado pela 4ª Vara Cível de Muriaé. Contudo, não foi possível registrar a alteração porque o casamento não havia sido registrado.
Em função do abalo causado pela ausência do documento, a mulher pleiteou na Justiça indenização por danos morais contra o registrador e seu substituto à época do fato.
O tabelião alegou a improcedência do pedido, pois a “certidão de casamento manteve-se intacta durante toda a vigência do matrimônio”. Já o substituto, buscando o mesmo resultado, sustentou que a mulher poderia ter buscado a retificação do registro civil nos órgãos competentes.
O juiz Geraldo Magela Reis Alves entendeu que o oficial substituto agiu com falta de responsabilidade. Segundo o magistrado, “a falta foi grave por pecar no desempenho da atividade cartorária” e gerar danos morais à mulher. Desta forma, o juiz arbitrou a indenização em R$10 mil, para desestimular a repetição do ato.
Inconformado, o titular do cartório requereu a anulação da sentença.
Para o juiz Claret de Moraes, convocado para o cargo de desembargador, “não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela requerente, que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou”. Ainda segundo o relator do recurso, o tabelião não demonstrou ter tomado qualquer providência a fim de regularizar a situação e minimizar os efeitos de sua má conduta, portanto manteve a decisão de primeira instância.
Os desembargadores Maurílio Gabriel e Tiago Pinto votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG e Publicações Online
5 Comentários
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Comigo aconteceu a mesma coisa.Na certidao de nascimento do meu conjuge na epoca,nao houve o registro do casamento anterior dele,e,acabei me casando com um bigamo.Perdi pensao do Ipesp,do meu falecido pai,tive uma filha,que por ter anulado o casamento,voltei a ser solteira,(portanto me tornei mae solteira),pleiteei meus direitos,mas ninguem arcou com as consequencias e muito menos com o meu prejuizo moral e financeiro,alegando que o tabeliao ja havia falecido.Sorte dessa pessoa,que o tabeliao esta vivo,e teve um ressarcimento financeiro,porque ressarcimento moral,ninguem devolvera a ela.A justiça nao me ressarciu em nenhum dos dois. continuar lendo
Acho o valor muito baixo; erros de cartório deveriam caber indenizações maiores para evitar repetições de erros que infelizmente ocorrem muito, e os prejudicados tem que entrar com ação judicial para retificar. continuar lendo
Banalização do judiciário. Tudo o povo requer resolução via judiciário .
Situação de fácil reforma na esfera extrajudicial continuar lendo
Por gentileza tem o numero do processo. continuar lendo