Taxa de licença, funcionamento e permanência estão sendo cobradas abusivamente!
As taxas cobradas no famoso alvará, para funcionamento de empresas, estão sendo direcionadas aos contribuintes de maneira abusiva, em muitos casos são nulas e é possível reconhecer isso administrativamente e judicialmente.
O Código Tributário Nacional-CTN, prevê no Art. 77 que “taxas” tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
Traduzindo, fato gerador é o evento jurídico que faz surgir a necessidade de pagamento, assim sendo a taxa exige uma contraprestação da municipal direta pelo pagamento efetuado. O alvará é uma são as licenças descritas na imagem, concedidas pelo município em decorrência de seu Poder Fiscalizatório (Poder de Polícia).
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