Tik Tok não é ferramenta adequada para advogados, diz Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
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Primeiramente, vamos eliminar o mito! Dizem que advogado não pode fazer propaganda… isto é uma interpretação muito equivocada ou pleno desconhecimento do que o Código de Ética e Disciplina da OAB fala sobre o tema! Então vejamos o que diz a norma:
CED (Código de Ética e Disciplina). Capítulo IV – “Da Publicidade”. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
Provimento 94/2000 – “Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.” Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.
É visível que a propaganda e publicidade não são proibidas, porém limitadas a algo sóbrio, discreto e principalmente informativo.
Lembro do vídeo do “carro do advogado” (que pode ser encontrado facilmente em uma pesquisa no YouTube), onde o “Dr. Almeidinha” é um exemplo maravilhoso do que NÃO FAZER na publicidade dos serviços advocatícios. Claro que o vídeo é uma piada (para mim das mais bem boladas), porém chamativo.
O advogado ou um escritório de advocacia não pode anunciar como um estabelecimento varejista comercial faz. Na advocacia não tem oferta nem promoção relâmpago! Pelo contrário, a mercantilização da profissão é combatida e há um mínimo de quanto cobrar por honorários tabelado pela própria Ordem dos Advogados Brasileiros.
Então nada de propaganda comercial e agressiva em rádio, TV, Outdoors e até mesmo na internet e nas redes sociais. Ok…
Porém, eis que há um limite tênue entre tanta restrição imposta pelo CED da OAB e a liberdade de expressão que muitos colegas utilizam no Instagram e Facebook para divulgar que são advogados e que prestam um bom serviço.
E é neste ponto que entra a Resolução 007/2020 do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da OAB. Um verdadeiro manual do que se “RECOMENDA” não fazer e daquilo que a Ordem dos Advogados do Brasil entende como permitido da divulgação dos serviços advocatícios.
Sendo assim, nada de postagens com “check in” em prédios públicos (fóruns, cartórios, delegacias…)! A DEFESA NÃO PODE PARAR… mas esse tipo de divulgação passa a ser não recomendada pelo TED (quero entender qual a diferença ente NÃO RECOMENDADA e VEDADA…)
Cuidado também ao expor processos, andamentos, decisões e atendimentos… e neste sentido o alvo, dentre outros aplicativos, foi o popular e queridinho TIK TOK.
O item 10 da Resolução “James Bond” (piada fraca, perdão) fala expressamente do TIK TOK e diz que ele não é ferramenta adequada para a publicidade da profissão. O caráter de entretenimento do aplicativo vai, segundo a OAB, contra a sobriedade e discrição da profissão.
E até mesmo “impulsionar” as publicações pode ser passível de sanção por ser forma de captação, ainda que indireta, de clientela, conforme se depreende do item 03 do Manual.
Então? O que é expressamente permitido?
Vide item 04 e 05 da Resolução 007/2020 do TED/OAB!
“Lives”? Pode! Seminários? Pode também! E basicamente qualquer forma sóbria e discreta de divulgação, não dos serviços de certo advogado nem de seu escritório, mas sim da informação e conhecimento jurídico a título de propagar o Direito para um número determinado ou não de pessoas.
Particularmente sempre me questionei sobre a vedação de não cobrar consulta ou ainda “advogar de graça”… o conhecimento é meu! E o valor do meu trabalho também! Sem falar que sou um entusiasta da nobre advocacia “pro bono”! E não estou de forma alguma incentivando nenhum colega aqui a rasgar o Código de Ética e Disciplina, porém apenas pedindo termos “bom senso” em sua interpretação!
Enfim…
Com base no novo Manual, fico seguro em continuar meus vídeos e artigos aqui no Barbacena Online (e meu sempre respeitoso muito obrigado ao grande Ricardo Salim pelo espaço gentilmente concedido)! Continuarei falando na Rádio Atrativa FM (onde agradeço a outro Ricardo, este Arruda, pela parceria)! E inclusive seguirei com as publicações bem humoradas em minhas redes sociais – Facebook e Instagram – @professorciceromouteira.
Veja a íntegra da resolução.
(Fonte: barbacenaonline.com.br)
Veja também:
↪️ Planilha de Revisão P-A/S-E/P - Calculo Automático da Indenização
↪️ Mentoria Avançada - Pratica em Direito de Família
↪️ Super Petições de Trânsito - Mais de 2 mil recursos de trânsito!
4 Comentários
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Resumindo: OAB quer que você vista aquela capa brega, fale juridiques, seja um indivíduo de mal com o mundo, e vive na era do D. Pedro onde esbarram na lei que nem existe mais sobre o Dr. sem Doutorado... Meu total respeito aos advogados, estudantes, etc, que leva conteúdo mais palatável para o público jovem, foi exatamente graças a vocês que hoje curso Ciências Contábeis e pretendo seguir o mesmo caminho, criando conteúdos para o público jovem. continuar lendo
O que exatamente é "sóbrio, discreto e principalmente informativo"? Se o advogado considerar sóbrio e a OAB não, porque eles tem mais razão do que o advogado? Qual a linha limite?
O problema é que há restrições para captar cliente, mas o pagamento da entidade é certo... E aí não me parece justo. continuar lendo
Obrigada por toda a informação disponibilizada, mas vou frisar o ponto final, ou seja, o parágrafo final:
"Com base no novo Manual, fico seguro em continuar meus vídeos e artigos aqui no Barbacena Online (e meu sempre respeitoso muito obrigado ao grande Ricardo Salim pelo espaço gentilmente concedido)! Continuarei falando na Rádio Atrativa FM (onde agradeço a outro Ricardo, este Arruda, pela parceria)! E inclusive seguirei com as publicações bem humoradas em minhas redes sociais – Facebook e Instagram"
O (A) colega diz que vai continuar falando na rádio da sua cidade sobre Direito (na minha opinião isso é a forma mais explícita de publicidade que existe - quase como o carro do "almeidinha", sorry rsrsr); quanto às publicações humoradas é o que também mais faço no TIK TOK; jamais deixarei o tik tok por essas "recomendações" do Código de Ética da OAB.
Exatamente como o Instagram, o tik tok possibilita LIVES onde a gente pode responder breves perguntas (pro bono) para os seguidores, pode dialogar sobre qualquer assunto, pode receber convidados nas LIVES e fazer vídeos curtos (de até 1 minuto com dicas ou novidades sobre leis e direitos e até comédia em cima de notícia jurídica ou dublagens)....
o instagram, por inveja e concorrência, acabou criando REELS (vídeos de até 30seg., uma tentativa jocosa de se comparar aos vídeos do tik tok).
Enfim, o que faço EU e dezenas de colegas que estão no Tik Tok nada mais é que informar a população de seus Direitos, às vezes com pitadas de comédia para facilitar o entendimento, e conversar com a audiência, isso se faz também no facebook e instagram e MUITO mais quando se tem um blog e se pública um artigo inteiro dando dicas (como aqui no JusBrasil e nos blogs que geralmente temos - eu tenho 3 - serei proibida de postar artigos informativos???? Afffff, essa OAB é risível com essa mania de FORMALIDADE, pensa que Advogado é o que? A última bolacha?).
Não exerço a profissão, apenas estudo, me atualizo e faço minhas pós e mesmo assim pago essa "COISA chamada OAB", que não me dá nada e agora quer que eu deixe o tik tok porque é muito informal?
Vão se lixar em outro lugar que comigo não cola....seguirei no TIK TOK firme e forte com o @diariodeconteudojuridico fazendo o que bem entender (me processem)!
Por isso que prefiro a Mediação, Conciliação e Arbitragem!
Tenha um bom final de semana...grata pela informação! continuar lendo
Eu concordo, é uma forma de estabelecer limites. Excelente artigo! Agrega bastante conhecimento, principalmente para quem vai fazer OAB. continuar lendo