Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TJ derruba decisão que autoriza Prefeitura a apreender usuários na Cracolândia para avaliação médica

Liminar do desembargador Ronaldo Miluzi ocorre após pedido do Ministério Público e da Defensoria. Decisão vale até que a 13ª Câmara de Direito Público do TJ avalie o caso.

há 7 anos

TJ derruba deciso que autoriza Prefeitura a apreender usurios na Cracolndia para avaliao mdica

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou neste domingo (28) a decisão que permitia a Prefeitura da capital a apreender usuários de drogas da Cracolândia e submetê-los a exames. A autorização, que saiu na noite de sexta-feira (26), determinava que a internação compulsória só poderia ocorrer após avaliação médica e autorização de um juiz.

O Ministério Público e a Defensoria recorreu da decisão do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado considerou os argumentos da Promotoria relevantes e também tirou o segredo de Justiça do processo.

A liminar vale até que a 13ª Câmara de Direito Público do TJ avalie o caso mais profundamente. O G1 procurou a assessoria da Prefeitura, que não tinha se manifestado até as 13h20 deste domingo.

TJ derruba deciso que autoriza Prefeitura a apreender usurios para avaliao mdica

Em nota, a Defensoria Pública afirma que seu recurso “enfatizou o caráter excepcional de internações compulsórias por dependência química, que só podem ocorrer em caso de extrema necessidade, quando esgotadas outras alternativas”.

“Outro ponto abordado pelo recurso da Defensoria foi o fato de que a decisão foi tomada em um processo proposto pelo Ministério Público em 2012 que tratava de assunto diverso, pois tinha como objeto obter limites à ação da Polícia Militar na abordagem de pessoas usuárias de drogas. Logo, o juiz de primeira instância não tinha competência processual para decidir da maneira como fez”, diz o comunicado.

Pedido da Prefeitura

A Procuradoria do Município entrou com pedido de tutela de urgência na última quarta-feira (24). O pedido foi feito após uma operação policial no dia 21, que prendeu 53 pessoas na região da Cracolândia.

De acordo com o secretário de Negócios Jurídicos, Anderson Pomini, as pessoas em situação de "drogadição" poderão ser abordadas por uma equipe multidisciplinar e encaminhadas a um médico municipal que vai avaliar se o dependente tem a necessidade de ser internado compulsoriamente.

Apesar de a Prefeitura pedir pela internação compulsória, o juiz da primeira instância que analisou o caso na sexta autorizou apenas a abordagem individualizada pelos agentes de saúde e serviço social da Prefeitura, com acompanhamento da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Se o médico concluísse pela internação compulsória, a Justiça deveria ser acionada (assim como a Defensoria Pública) e um curador precisaria ser nomeado.

Com a liminar deste domingo, a Prefeitura fica impedida de fazer as abordagens compulsórias.

Demolições

A Justiça de São Paulo já havia proibido a administração municipal de remover compulsoriamente as pessoas da região da Cracolândia e de interditar e demolir imóveis com moradores.

A decisão ocorreu após três pessoas ficarem feridas quando uma máquina derrubou o muro de um prédio que estava ocupado. O secretário municipal de Serviços e Obras admitiu não ter percebido a presença de moradores lá.

A liminar foi expedida no dia 24 pelo juiz Fausto Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública. No texto, o juiz argumentou que "não cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas desejadas pela sociedade, porém compete-lhe o controle da legalidade dos atos administrativos".

Em nota, a Prefeitura afirmou que concorda com a decisão. “Nunca foi intenção da administração municipal fazer intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de seus habitantes. O cadastramento das famílias já está sendo feito”, afirmou.

Fonte: http://g1.globo.com/são-paulo/noticia/tj-derruba-decisao-que-autoriza-prefeituraaapreender-usuario...

  • Sobre o autorADVOGADO
  • Publicações12
  • Seguidores36
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1047
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-derruba-decisao-que-autoriza-prefeitura-a-apreender-usuarios-na-cracolandia-para-avaliacao-medica/463153227

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

As pessoas viciadas devem ter mais possibilidades de aceitarem o tratamento. continuar lendo

Temos aqui a eterna discussão do certo e do errado, já me deparei com diversos processos onde a defesa do réu alega que seu cliente não se encontrava "senhor do seu juízo" quando cometeu o ilícito e portanto deve ser considerado inocente. No meu entendimento, qualquer pessoa que se encontre na situação daquele povo da cracolândia, está quase no fundo do poço e precisa de ajuda, a grande maioria deles acredita que não precisa de ajuda por não mais ter compreensão da própria situação. continuar lendo

Meu Deus, como é difícil ajudar a quem necessita. O quão é difícil proteger e dar segurança ao povo que paga seus impostos e, apenas, deseja usar a rua de sua casa, respirar ar fresco e deixar seus filhos afastado do mal.
Deixaram o mal crescer e se perpetuar, agora o pessoal dos direitos humanos, não deseja que ele seja resolvido, para não gerar votos em eleições futuras. continuar lendo

Ou seja, tem mais apoio do estado um viciado que um desempregado. Este é o pensamento de todo país de 3º mundo. continuar lendo